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Despacho (extrato) 6176/2023, de 5 de Junho

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Sumário

Nomeia Filomena da Conceição Roda de Mello, Maria Carlos Teixeira Marques e Carolina Macedo dos Santos para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6176/2023

Sumário: Nomeia Filomena da Conceição Roda de Mello, Maria Carlos Teixeira Marques e Carolina Macedo dos Santos para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Por despacho do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Deputado Eurico Brilhante Dias, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, são nomeadas as seguintes funcionárias:

Despacho de 1 de abril de 2023:

Filomena da Conceição Roda de Mello - nomeada para o cargo de secretária de gabinete do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de abril de 2023, inclusive.

Despacho de 1 de maio de 2023:

Maria Carlos Teixeira Marques - nomeada para o cargo de assessor nível iv do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de maio de 2023, inclusive.

Despacho de 8 de maio de 2023:

Carolina Macedo dos Santos - nomeada para o cargo de assessor nível v do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 8 de maio de 2023, inclusive.

17 de maio de 2023. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

316482459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5375979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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