Despacho (extrato) 6176/2023, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Assembleia da República - Secretário-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 108/2023, Série II de 2023-06-05
- Data: 2023-06-05
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeia Filomena da Conceição Roda de Mello, Maria Carlos Teixeira Marques e Carolina Macedo dos Santos para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Por despacho do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Deputado Eurico Brilhante Dias, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, são nomeadas as seguintes funcionárias:
Despacho de 1 de abril de 2023:
Filomena da Conceição Roda de Mello - nomeada para o cargo de secretária de gabinete do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de abril de 2023, inclusive.
Despacho de 1 de maio de 2023:
Maria Carlos Teixeira Marques - nomeada para o cargo de assessor nível iv do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de maio de 2023, inclusive.
Despacho de 8 de maio de 2023:
Carolina Macedo dos Santos - nomeada para o cargo de assessor nível v do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 8 de maio de 2023, inclusive.
17 de maio de 2023. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
316482459
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5375979.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-07-30 -
Lei
28/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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