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Aviso 10906/2023, de 2 de Junho

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Sumário

Altera o alvará de loteamento n.º 162/S/90 - processo I-47/22

Texto do documento

Aviso 10906/2023

Sumário: Altera o alvará de loteamento n.º 162/S/90 - processo I-47/22.

Discussão pública

Alteração ao alvará de loteamento n.º 162/S/90

Nuno Ribeiro Canta, Presidente do Município do Montijo:

Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 22.º do citado decreto-lei, e no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 15 de outubro, irá decorrer, a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, por um período de 22 dias, a discussão pública relativa ao pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 162/S/90, registado em nome de Jorge Manuel Sancho Beatriz (Processo I-47/22), que tem como objeto o prédio sito na Praceta José Joaquim Marques, Montijo, da União das freguesias de Montijo e Afonsoeiro e concelho de Montijo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Montijo sob o n.º 3398/19981030 da freguesia de Montijo e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 6681 da União das freguesias de Montijo e Afonsoeiro.

Durante este período os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e observações, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

A alteração versa acerca da pretensão de, a partir da área dos lotes 1 a 5, efetivar apenas um lote designado por "lote 1" com uma área total de 3.459,00 m2, prevendo para este lote um edifício de habitação e comércio, composto por 3 blocos habitacionais perfazendo 1.049,15 m2 de implantação, propostos com 4 pisos e cave, totalizando uma área de construção de 4.133,70 m2, com acesso pela Rua da Indústria Corticeira.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas na Divisão Planeamento do Território e Urbanismo, sito no Edifício da Câmara Municipal de Montijo, na Av. dos Pescadores - Montijo, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

4 de maio de 2023. - O Presidente do Município, Nuno Ribeiro Canta.

316462638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5375826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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