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Despacho (extrato) 6170/2023, de 2 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço com a licenciada Sónia Dalila Milho da Fonseca Ramos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6170/2023

Sumário: Renovação da comissão de serviço com a licenciada Sónia Dalila Milho da Fonseca Ramos.

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 27.04.2023, foi autorizada a renovação da Comissão de Serviço, pelo período de três anos com efeitos a partir de 01.07.2023, ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, e alteradas pelas Leis n.os 68/2013 de 29 de agosto, e 128/2015 de 3 de setembro, com a Licenciada Sónia Dalila Milho da Fonseca Ramos, Dirigente de nível intermédio de grau 3 dos Serviços Financeiros, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Unidade Orgânica deste Instituto.

4 de maio de 2023. - O Vice-Presidente do IPL, Prof. Doutor Manuel Matos.

316508524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5375783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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