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Aviso 10846/2023, de 2 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança da Escola Superior de Ciências da Administração do Instituto Politécnico da Lusofonia

Texto do documento

Aviso 10846/2023

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança da Escola Superior de Ciências da Administração do Instituto Politécnico da Lusofonia.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 26 de agosto de 2021, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança, a ministrar pela Escola Superior de Ciências da Administração do Instituto Politécnico da Lusofonia.

4 de maio de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Instituto Politécnico da Lusofonia - Escola Superior de Ciências da Administração.

2 - Curso técnico superior profissional:

T595 - Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança.

3 - Número de registo:

R/Cr 58/2021.

4 - Área de educação e formação:

345 - Gestão e administração.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear e coordenar a implementação e promover a melhoria contínua empresarial baseado em sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança, em conformidade com os referenciais normativos e a legislação aplicável, contribuindo para a eficiência e competitividade das organizações.

5.2 - Atividades principais:

a) Desenvolver e implementar programas de melhoria contínua;

b) Coordenar a gestão dos aspetos relacionados com a qualidade, o ambiente e a segurança na organização;

c) Planear e apoiar na execução da estratégia empresarial, na componente específica de estratégia de gestão da qualidade, ambiente e segurança;

d) Organizar a documentação, registos e a análise dos dados do sistema de gestão da qualidade, ambiente e segurança;

e) Gerir e controlar os dispositivos de monitorização e medição;

f) Dinamizar a comunicação interna e externa nos aspetos relevantes do sistema de gestão da qualidade, ambiente e segurança;

g) Planear e desenvolver programas de ações corretivas e preventivas;

h) Organizar e gerir os processos de recrutamento, seleção e admissão dos recursos humanos a afetar à área da qualidade do produto e ou serviço;

i) Elaborar e coordenar o programa de auditorias, duma organização, que contribua para a determinação da eficácia do seu sistema de gestão empresarial;

j) Apoiar a execução de auditorias ao sistema de gestão empresarial no âmbito de processos de qualidade, ambiente e segurança, de acordo com os referenciais NP EN ISSO 9001, NP EN ISO 14001, OHSAS 18001 e legislação aplicável;

k) Organizar os processos de suporte às atividades de certificação e ou auditoria externas;

l) Gerir os processos de gestão da qualidade e de satisfação do cliente;

m) Implementar mecanismos de revisão dos sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança;

n) Gerir e organizar a gestão de processos e os recursos necessários à implementação de processos de eficiência empresarial.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de métodos quantitativos;

b) Conhecimentos abrangentes das técnicas e recursos da expressão oral e escrita em língua estrangeira;

c) Conhecimentos especializados das técnicas e processo de qualidade;

d) Conhecimentos abrangentes das tecnologias de informação;

e) Conhecimentos especializados das tecnologias de suporte a sistemas de gestão da qualidade;

f) Conhecimentos abrangentes da organização e gestão da empresa;

g) Conhecimentos abrangentes da legislação ambiental e de segurança e saúde do trabalho;

h) Conhecimentos especializados de avaliação e controlo de riscos;

i) Conhecimentos especializados de prevenção ambiental e da poluição;

j) Conhecimentos especializados de prevenção em contexto laboral;

k) Conhecimentos abrangentes dos processos relacionados com a segurança e saúde no trabalho;

l) Conhecimentos abrangentes e especializados da organização de emergências;

m) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão da qualidade;

n) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão do ambiente;

o) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão da segurança;

p) Conhecimentos especializados da gestão de processos;

q) Conhecimentos especializados de integração de sistemas de gestão;

r) Conhecimentos especializados de auditorias a sistemas de gestão;

s) Conhecimentos especializados das técnicas de melhoria da qualidade.

6.2 - Aptidões:

a) Comunicar de forma oral e escrita, controlando e adaptando a comunicação às exigências da situação em língua estrangeira;

b) Executar regras, normas e regulamentos inerentes aos diferentes setores específicos de intervenção;

c) Garantir as técnicas e os métodos de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança adequados à realidade da organização;

d) Executar técnicas e metodologias de gestão da informação adequadas à resolução de problemas;

e) Analisar e produzir suportes documentais diversificados para disseminar informação a todos os níveis da organização, no âmbito dos sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança;

f) Analisar e produzir indicadores de medição e monitorização;

g) Aplicar as técnicas adequadas aos processos de implementação de sistemas integrados de gestão;

h) Pesquisar e tratar dados estatísticos;

i) Interpretar os parâmetros estatísticos e de fiabilidade aplicáveis;

j) Elaborar e aplicar listas de verificação de cumprimento de legislação relacionada com a saúde e a segurança no trabalho;

k) Executar listas para a identificação de perigos e avaliação de riscos;

l) Garantir a implementação de programas de melhoria associados à qualidade, ao ambiente e à segurança.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

b) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

c) Demonstrar capacidade de liderança;

d) Demonstrar espírito crítico, adaptabilidade e flexibilidade a novas situações;

e) Demonstrar proatividade, assertividade e orientação para resultados;

f) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;

g) Demonstrar capacidade de comunicação;

h) Demonstrar capacidade de Iniciativa e dinamismo;

i) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais e evitando situações de conflito ou confronto;

j) Demonstrar a capacidade de adaptar a linguagem às características dos interlocutores tendo consciência do impacto da linguagem sobre os outros;

k) Demonstrar capacidade de autonomia na tomada de decisão, em situações correntes ou em situações complexas de resolução de problemas;

l) Demonstrar capacidade para agir em função de princípios de tolerância e cooperação;

m) Demonstrar capacidade de cumprimento de prazos, horários e procedimentos predefinidos.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Matemática;

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2021-2022.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:



(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:



(ver documento original)

11 - Plano de estudos:



(ver documento original)

316490348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5375744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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