Despacho (extrato) 6481/2023, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Assembleia da República - Secretário-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 115/2023, Série II de 2023-06-15
- Data: 2023-06-15
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Exonera Dina Lúcia Simplício Porto Góis, João António Albuquerque Frazão e José Ângelo Mateus Alves do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
Por despacho da Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, Deputada Paula Santos, de 12 de maio de 2023, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, são exonerados do gabinete de apoio do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, os seguintes funcionários:
Dina Lúcia Simplício Porto Góis - exonerada, a seu pedido, do cargo de consultora com efeitos a partir do dia 1 de junho de 2023, inclusive.
João António Albuquerque Frazão - exonerado, a seu pedido, do cargo de consultor com efeitos a partir do dia 1 de junho de 2023, inclusive.
José Ângelo Mateus Alves - exonerado, a seu pedido, do cargo de consultor com efeitos a partir do dia 1 de junho de 2023, inclusive.
19 de maio de 2023. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
316490072
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5375138.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-07-30 -
Lei
28/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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