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Aviso 10824/2023, de 1 de Junho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 10824/2023

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores.

Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que após conclusão dos respetivos procedimentos concursais, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com início a dois e oito de maio de dois mil e vinte e três, com os seguintes trabalhadores:

Início a 05 de maio de 2023:

Sónia Guerreiro Tomé, para o exercício de funções de Técnica Superior - área de atividade Antropologia, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 16.º da tabela remuneratória única.

Adriana Filgueiras Maria de Almeida, para o exercício de funções na categoria de Fiscal, da carreira Especial de Fiscalização, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória e 8.º nível remuneratório da tabela remuneratória única.

Catarina Sofia do Carmo Pinela Chainho, Fabíola Vanessa Neto Lima Viões, Fábio Lages Seichinha, Filipa Isabel Rodrigues Monteiro, Marta Sofia Vargas Martins, Rute Filomena da Conceição Silva e Sílvia Cristina Estremores Batista, para o exercício de funções de Assistente Técnico - área de atividade - Assistente Administrativo, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível 7.º da tabela remuneratória única.

Início a 08 de maio de 2023:

João Iúri Martins Gonçalves e Carita Vieira da Ponte para o exercício de funções de Assistente Técnico - área de atividade - Assistente Administrativo, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível 7.º da tabela remuneratória única.

8 de maio de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Luiza Conduto Luís.

316457113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5374767.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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