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Regulamento 624/2023, de 1 de Junho

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Sumário

Aprovação do Regulamento Municipal de Funcionamento do Espaço Memória Gente e Tradições

Texto do documento

Regulamento 624/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Funcionamento do Espaço Memória Gente e Tradições.

Regulamento Municipal de Funcionamento do Espaço Memória Gente e Tradições

Carlos Silva Santiago, presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que, por deliberação da Câmara de 17 de abril de 2023 e da Assembleia Municipal de 24 de abril de 2023 respetivamente, foi aprovado o Regulamento Municipal de Funcionamento do Espaço Memória Gente e Tradições.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

10 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.

Preâmbulo

Instalado no edifício simbólico da antiga escola primária, construída no âmbito do denominado "Plano dos Centenários", levado a cabo pelo Estado Novo em Portugal entre 1941-1969, com a sua arquitetura modelar típica, estes edifícios acabaram por se tornar numa imagem de marca de Portugal.

No caso da escola primária de Freixinho, foi construída no final dos anos 50 e neste momento após a requalificação do edifício tornou-se num "Espaço de Memória - gente e tradições", com a finalidade de contribuir para a conservação e valorização do património cultural imaterial associados à aldeia de Freixinho e ao vale do Távora procurando recolher, preservar e dar a conhecer às novas gerações a forma de viver e as tradições do antigamente, em especial as tradições orais, as artes e ofícios, a música, a dança, os trajes e a gastronomia.

O Espaço memória - gente e tradições é um espaço de proteção do património cultural imaterial dos seus povos, que tende a desaparecer com o fenómeno da globalização. É todo este património identitário que se pretende tratar e dar a conhecer no Espaço Memória, bem como criar as condições para continuar a fazer esse trabalho de recolha e tratamento.

Este património imaterial engloba a tradição oral, tal como lendas, contos populares, quadras, adivinhas, rimas, mezinhas, profecias, pregões, jogos, danças, mitologia popular, e as artes e ofícios associados ao mundo rural.

Tem como principal objetivo resgatar, preservar e dar a conhecer às novas gerações as memórias das gentes e das suas tradições através de vídeos e livro, bem como criar as condições para continuar a fazer este trabalho de recolha, tratamento e divulgação.

Estando previsto um dia da semana em horário fixo, durante uma manhã ou tarde, no âmbito do programa da Associação Ambula (IPSS), na atividade Encontre-se, a recolha de testemunhos de artes e saberes, canções, e memórias culturais, das pessoas mais idosas das várias aldeias do concelho onde existem Centros Lúdicos de forma a dinamizar este equipamento cultural.

O Espaço Memória possui uma sala com vários equipamentos informáticos e de multimédia explicitados no presente regulamento em que se definem as regras relativas à sua visitação.

Objetivos principais deste Espaço Memória:

Recolha, tratamento e preservação do património imaterial;

Contribuir para a conservação e valorização deste património imaterial;

Transmissão do património às gerações mais novas;

Assegurar uma diminuição do risco de se perderem os conhecimentos, artes e saberes antigos, que traduzem tradições;

Identificação dos bens patrimoniais que se pretende recolher e salvaguardar;

Registo videográfico e fonográfico, e inventariação do "saber fazer" dos artesãos e artes tradicionais;

Disponibilização de meios para recolher, tratar e guardar tudo o que possa ser constituído como documento sobre a cultura local - registos fotográficos, filmográficos, áudios e documentos escritos;

Valorizar a memória das gentes e das suas tradições;

Capitalização do valor histórico, económico e sociocultural;

Valorização do património cultural de raiz etnográfico, incluindo as tradições orais, as artes e ofícios, a música, a dança, os trajes e a gastronomia;

Promoção da inclusão social, equidade territorial e desenvolvimento socioeconómico local;

Contribuir para a criação de valor e para o reforço da identidade das comunidades locais.

Nos termos das alíneas a), e) e m) do artigo 23.º da Lei 73/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições dos municípios a salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias, designadamente nos seguintes domínios:

Equipamento rural e urbano;

Património, cultura e ciência;

Promoção do desenvolvimento.

A alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma legal estabelece que compete à câmara municipal elaborar e submeter à assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos.

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas a), e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Sernancelhe e em conformidade com os artigos 97.º a 101.º e 135.º a 146.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, é elaborado o presente regulamento de funcionamento e utilização do Espaço Memória - gente e tradições aos visitantes, turistas e população local.

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante as competências previstas na alínea k) do n.º do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e as atribuições dos municípios no domínio dos equipamentos rurais e urbanos do património, cultura e ciência e da promoção do desenvolvimento.

Artigo 2.º

Âmbito

O objeto deste regulamento consiste no estabelecimento das normas de funcionamento e utilização do Espaço Memória pelos visitantes, turistas e população local.

Artigo 3.º

Instalações

1 - O Espaço Memória é constituído por:

a) Uma área/sala ampla dedicada à visitação com zonas distintas:

Zona de estúdio - recolha de testemunhos, equipada para realização de registos fotográficos, de vídeo e áudio;

Zona de exposição - equipada com equipamento informático para visualização de registos do património através de fotografias, textos e vídeos;

Zona de arquivo - armazenamento do material etnográfico já recolhido e a recolher.

b) 2 Instalações sanitárias - uma para homens, e uma para mulheres e pessoas com mobilidade reduzida. Podem ser utilizadas pelas pessoas que visitem o espaço.

c) 2 Pequenas salas de arrumos;

d) 1 Alpendre.

Artigo 4.º

Missão

O Espaço Memória - gente e tradições pretende ser uma estrutura com vista à recolha, interpretação e exposição do património cultural imaterial de forma a preservar, valorizar e divulgar esse património.

Artigo 5.º

Contactos e marcações

Os contactos param marcação de visitas:

Câmara Municipal de Sernancelhe

3640-240 Sernancelhe

Telefone: 254 598 300

Telemóvel: 968 992 073/4

Email: geral@cm-sernancelhe.pt e sasc@cm-sernancelhe.pt

Artigo 6.º

Visitas

1 - Os equipamentos estão disponíveis para visualização e audição;

2 - As visitas podem ser efetuadas durante todo o ano, mediante marcação prévia;

3 - As visitas são gratuitas, mas requerem marcação prévia para grupos;

4 - O Município de Sernancelhe não se responsabiliza por qualquer acidente pessoal ou danificação de equipamento disponibilizado, aquando da visitação;

5 - As visitas para grupos deverão ser marcadas com pelo menos cinco dias úteis de antecedência através dos contactos disponibilizados no regulamento;

6 - As visitas realizam-se em horário a combinar.

Artigo 7.º

Entrada

A entrada é livre e gratuita.

Artigo 8.º

Direito dos visitantes/turistas

Os visitantes/turistas têm direito a:

a) Circular livremente no espaço expositivo;

b) Apresentar críticas, sugestões e reclamações.

Artigo 9.º

Deveres dos visitantes/turistas

O visitante/turista tem o dever de:

a) Cumprir as normas definidas no presente regulamento;

b) Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos colocados à disposição, sendo que os adultos são responsáveis pelos menores de idade que o visitem;

c) Respeitar as indicações que lhe sejam transmitidas;

d) Respeitar a sinalética existente.

Artigo 10.º

Normas de visita

1 - Durante a visita não é permitido:

a) Comer ou beber nos espaços;

b) Correr nos espaços;

c) Fumar.

2 - O centro é adaptado a pessoas com mobilidade condicionada, dispondo de acesso.

Artigo 11.º

Parceiros de dinamização e valorização do Espaço Memória

A Câmara Municipal de Sernancelhe é a entidade gestora e responsável pela gestão administrativa e executiva da parceria com a Junta de Freguesia de Penso e Freixinho, com as associações culturais que se queiram associar a este projeto, operadores económicos locais, operadores turísticos, estabelecimentos hoteleiros e de restauração, bem como estabelecimentos escolares.

Artigo 12.º

Programa de apoio

A concretização deste Espaço beneficiou do apoio do Programa PDR2020 - 10.2.1.6 - Renovação de aldeias, da Medida n.º 10 LEADER - Desenvolvimento Local

Artigo 13.º

Legislação Subsidiária

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam a presente matéria;

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente regulamento, serão resolvidas, caso a caso, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

316455097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5374764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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