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Aviso 10802/2023, de 1 de Junho

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vários trabalhadores por motivo de aposentação

Texto do documento

Aviso 10802/2023

Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vários trabalhadores por motivo de aposentação.

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com o seguinte trabalhador:

Estevão José Carvoeiro Cardoso, integrado na carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Geral Operacional, posicionado na posição 4 da carreira e no nível 16 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir do dia 1 de maio de 2023, por Aposentação.

José António Prates Sarmento, integrado na carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, posicionado na posição 2 da carreira e no nível 6 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir do dia 1 de maio de 2023, por Aposentação.

Olinda Josefa Mendes Coelho, integrada na carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, posicionada na posição 2 da carreira e no nível 6 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir do dia 1 de maio de 2023, por Aposentação.

Francisco António Bento Pinto, integrado na carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, posicionado na posição 1 da carreira e no nível 5 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir do dia 1 de maio de 2023, por Aposentação.

José Francisco Paixão Costa, integrado na carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, posicionado na posição 1 da carreira e no nível 5 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir do dia 1 de maio de 2023, por Aposentação.

9 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5374740.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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