Aviso 10797/2023, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Município de Castelo de Paiva
- Fonte: Diário da República n.º 106/2023, Série II de 2023-06-01
- Data: 2023-06-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação final da alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva
Texto do documento
Aviso 10797/2023
Sumário: Aprovação final da alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva.
José Duarte de Sousa e Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 21 de abril de 2023, foi aprovada a versão final da Alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o texto da respetiva alteração ao Regulamento.
Esta Alteração do Plano entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Deliberação
Almiro Moreira, Presidente da Assembleia Municipal de Castelo de Paiva:
Certifico que, da minuta ata da sessão ordinária deste órgão, realizada no dia 21 de abril de 2023, consta a deliberação com o seguinte teor:
Prorrogação de prazo relativo à regularização de situações de desconformidade com o Plano Diretor Municipal - artigo 118.º - Versão final da proposta para aprovação (RJIGT, artigo 89.º, n.º 6).
Apreciada a proposta a AM deliberou por unanimidade aprovar a alteração proposta ao artigo 118.º do PDM do PDM, nos termos do previsto no artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso nesta Autarquia. O Presidente da Assembleia, Dr. Almiro Moreira
Alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva
Artigo 118.º
Regularização de situações de desconformidade com o plano
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) Para as restantes situações:
i) A data em que perfaça 4 anos sobre a entrada em vigor da presente revisão, quando se localize fora da área de aplicação do POACL ou quando, localizando-se dentro dessa área, a disciplina do POACL, transporta no capítulo VIII do presente regulamento ou planta de ordenamento III, não for elemento impeditivo da regularização em causa.
ii) (Revogado.)
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
10 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. José Rocha.
616459455
Sumário: Aprovação final da alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva.
José Duarte de Sousa e Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 21 de abril de 2023, foi aprovada a versão final da Alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o texto da respetiva alteração ao Regulamento.
Esta Alteração do Plano entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Deliberação
Almiro Moreira, Presidente da Assembleia Municipal de Castelo de Paiva:
Certifico que, da minuta ata da sessão ordinária deste órgão, realizada no dia 21 de abril de 2023, consta a deliberação com o seguinte teor:
Prorrogação de prazo relativo à regularização de situações de desconformidade com o Plano Diretor Municipal - artigo 118.º - Versão final da proposta para aprovação (RJIGT, artigo 89.º, n.º 6).
Apreciada a proposta a AM deliberou por unanimidade aprovar a alteração proposta ao artigo 118.º do PDM do PDM, nos termos do previsto no artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso nesta Autarquia. O Presidente da Assembleia, Dr. Almiro Moreira
Alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva
Artigo 118.º
Regularização de situações de desconformidade com o plano
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) Para as restantes situações:
i) A data em que perfaça 4 anos sobre a entrada em vigor da presente revisão, quando se localize fora da área de aplicação do POACL ou quando, localizando-se dentro dessa área, a disciplina do POACL, transporta no capítulo VIII do presente regulamento ou planta de ordenamento III, não for elemento impeditivo da regularização em causa.
ii) (Revogado.)
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
10 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. José Rocha.
616459455
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5374733.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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