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Aviso 10797/2023, de 1 de Junho

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Sumário

Aprovação final da alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva

Texto do documento

Aviso 10797/2023

Sumário: Aprovação final da alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva.

José Duarte de Sousa e Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 21 de abril de 2023, foi aprovada a versão final da Alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva.

Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o texto da respetiva alteração ao Regulamento.

Esta Alteração do Plano entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

Deliberação

Almiro Moreira, Presidente da Assembleia Municipal de Castelo de Paiva:

Certifico que, da minuta ata da sessão ordinária deste órgão, realizada no dia 21 de abril de 2023, consta a deliberação com o seguinte teor:

Prorrogação de prazo relativo à regularização de situações de desconformidade com o Plano Diretor Municipal - artigo 118.º - Versão final da proposta para aprovação (RJIGT, artigo 89.º, n.º 6).

Apreciada a proposta a AM deliberou por unanimidade aprovar a alteração proposta ao artigo 118.º do PDM do PDM, nos termos do previsto no artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso nesta Autarquia. O Presidente da Assembleia, Dr. Almiro Moreira

Alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva

Artigo 118.º

Regularização de situações de desconformidade com o plano

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) Para as restantes situações:

i) A data em que perfaça 4 anos sobre a entrada em vigor da presente revisão, quando se localize fora da área de aplicação do POACL ou quando, localizando-se dentro dessa área, a disciplina do POACL, transporta no capítulo VIII do presente regulamento ou planta de ordenamento III, não for elemento impeditivo da regularização em causa.

ii) (Revogado.)

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

10 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. José Rocha.

616459455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5374733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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