Aviso 10764/2023, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, Lagoa
- Fonte: Diário da República n.º 106/2023, Série II de 2023-06-01
- Data: 2023-06-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Extinção de vínculo de emprego público, por exoneração, da docente Ana Sofia Abreu de Carvalho
Texto do documento
Aviso 10764/2023
Sumário: Extinção de vínculo de emprego público, por exoneração, da docente Ana Sofia Abreu de Carvalho.
Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, por meu despacho de 06 de março de 2023, foi declarado extinto o vínculo de emprego público, por exoneração, requerido a pedido da docente Ana Sofia Abreu de Carvalho, de acordo com alínea d) do n.º 1, do artigo 289.º e n.º 1, do artigo 305.º da LTFP, com efeitos a partir de 01 março de 2023.
7 de março de 2023. - A Diretora, Emília Maria de Sousa Costa Vicente.
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Sumário: Extinção de vínculo de emprego público, por exoneração, da docente Ana Sofia Abreu de Carvalho.
Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, por meu despacho de 06 de março de 2023, foi declarado extinto o vínculo de emprego público, por exoneração, requerido a pedido da docente Ana Sofia Abreu de Carvalho, de acordo com alínea d) do n.º 1, do artigo 289.º e n.º 1, do artigo 305.º da LTFP, com efeitos a partir de 01 março de 2023.
7 de março de 2023. - A Diretora, Emília Maria de Sousa Costa Vicente.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5374660.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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