Aviso 10756/2023, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 106/2023, Série II de 2023-06-01
- Data: 2023-06-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Turismo da Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 13 de agosto de 2021, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Turismo, a ministrar pelo Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Gestão de Tomar.
4 de maio de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Gestão de Tomar.
2 - Curso técnico superior profissional:
T125 - Gestão de Turismo.
3 - Número de registo:
R/Cr 55/2021.
4 - Área de educação e formação:
812 - Turismo e lazer.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Gerir a cadeia de valor das atividades turísticas sob enquadramento organizacional, participando na gestão de planeamento e de desenvolvimento de produtos e de serviços ligados ao setor do turismo.
5.2 - Atividades principais:
a) Cooperar tecnicamente em equipa e a nível individual para planear e desenvolver produtos e serviços ligados ao setor do turismo sob enquadramento organizacional;
b) Preparar e orientar equipas de trabalho no âmbito de diferentes tipos de atividades do setor turístico;
c) Planear e organizar eventos de acordo com os segmentos de mercado;
d) Gerir operações turísticas e sistemas de reservas em agências de viagens (GDS - Global Distribution System);
e) Identificar situações de riscos e segurança na atividade turística;
f) Realizar e desenvolver estudos de mercado relacionados com a atividade turística;
g) Elaborar orçamentos empresariais;
h) Preparar e desenvolver planos de marketing digital;
i) Desenvolver técnicas e competências relacionadas com as TIC e com as Tecnologias de Multimédia e Imagem;
j) Elaborar relatórios de análise ao perfil dos visitantes e turistas e apoio à gestão museológica e do património cultural.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais em turismo, que permitam desenvolver atividades integradas na cadeia de valor da atividade turística;
b) Conhecimentos abrangentes do sistema turístico, nomeadamente em operação e aplicação dos mesmos na orientação de equipas de trabalho no âmbito de diferentes tipos de atividades do setor turístico;
c) Conhecimento especializado em planeamento e organização de eventos de acordo com a sua contribuição individual e em grupo beneficiando a qualificação e desempenho profissional nos diversos segmentos de mercado onde atua;
d) Conhecimento especializado em gestão de operações turísticas e sistemas de reservas em agências de viagens;
e) Conhecimento fundamental em ambiente de identificação e diagnóstico de situações de riscos e participação na elaboração de propostas adequadas, caso a caso, de segurança na atividade turística;
f) Conhecimento fundamental dos mercados para desenvolvimento de estudos específicos de mercado relacionados com o setor turístico, numa perspetiva de aplicabilidade aos vários segmentos de mercado;
g) Conhecimento especializado em planos de orçamentação nomeadamente na prestação de serviços no seu setor de desempenho profissional;
h) Conhecimento especializado em marketing digital e sobre as tendências e mudanças de consumo de produtos turísticos numa perspetiva de gestão comercial;
i) Conhecimento especializado em TIC e Tecnologias de Multimédia e Imagem que possibilitem uma elevada intervenção profissional na conceção, promoção, divulgação, operação e avaliação de destinos e produtos;
j) Conhecimento fundamental em análise quantitativa do perfil dos visitantes e turistas em espaços turísticos e patrimoniais.
6.2 - Aptidões:
a) Operacionalizar os conteúdos fundamentais em turismo, aplicando-os aos segmentos necessários;
b) Coordenar e aplicar princípios orientadores na gestão de equipas de trabalho no sentido de motivar a proatividade e a autonomia no desempenho profissional no âmbito das atividades a serem desenvolvidas;
c) Criar e desenvolver técnicas de planeamento, organização e gestão de eventos (nacional e internacional);
d) Operacionalizar e reservar viagens individuais e de grupo através do Sistema de Distribuição Global de forma eficiente;
e) Identificar situações de risco propondo soluções de segurança no trabalho e a segurança dos turistas;
f) Analisar, interpretar e apresentar estudos de mercado (oferta e procura do mercado);
g) Executar planos financeiros e apresentar orçamentos de acordo com especificidades do setor turístico;
h) Interpretar, desenvolver e atualizar planos de marketing digital;
i) Participar na produção de conteúdos e dominar técnicas que os insiram na prática das TIC e das Tecnologias de Multimédia e Imagem;
j) Emitir relatórios com análise estatística e apresentação dos seus resultados, propondo produtos turísticos inovadores, contribuindo para a fidelização de visitantes e turistas no reforço da promoção das infraestruturas patrimoniais.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar autonomia na aplicabilidade de conhecimentos técnicos e científicos em atividades do setor turístico;
b) Demonstrar capacidade de integração em equipas multidisciplinares mostrando sensibilidade para a proatividade nomeadamente, na atualização de conhecimentos e interação estratégica de execução das atividades;
c) Demonstrar disponibilidade para colaborar nas fases de planeamento, gestão e realização de eventos revelando uma atitude empreendedora na procura de soluções e de acordo com vários perfis;
d) Adaptar-se à mudança nos procedimentos ligados às operações turísticas e sistemas de reservas em agências de viagens (GDS), revelando ética profissional e flexibilidade nos diferentes contextos profissionais das agências de viagens;
e) Demonstrar capacidade de iniciativa, comunicação e responsabilidade diante de situações de risco e ou segurança;
f) Demonstrar autonomia na execução e na liderança de estudos de mercado segundo as necessidades de cada situação concreta do mercado;
g) Demonstrar autonomia e espírito crítico na avaliação dos resultados dos planos financeiros;
h) Demonstrar autonomia e capacidade para desenvolver abordagens de marketing digital orientadas aos diferentes segmentos de mercado;
i) Revelar uma atitude empreendedora na aplicação de técnicas relacionadas com as TIC e as Tecnologias de Multimédia e Imagem;
j) Demonstrar capacidade e atitude proativa nos procedimentos metodológicos de análise quantitativa do perfil dos visitantes e turistas em espaços turísticos e patrimoniais.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Economia;
História;
Português.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2021-2022.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
316489806
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5374651.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5374651/aviso-10756-2023-de-1-de-junho