Aviso 10752/2023, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 106/2023, Série II de 2023-06-01
- Data: 2023-06-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Controlo de Drones e Sistemas Autónomos da Escola Superior de Engenharia e Tecnologias do Instituto Politécnico da Lusofonia.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 27 de agosto de 2021, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Controlo de Drones e Sistemas Autónomos, a ministrar pela Escola Superior de Engenharia e Tecnologias do Instituto Politécnico da Lusofonia.
4 de maio de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
Instituto Politécnico da Lusofonia - Escola Superior de Engenharia e Tecnologias.
2 - Curso técnico superior profissional:
T597 - Controlo de Drones e Sistemas Autónomos.
3 - Número de registo:
R/Cr 61/2021.
4 - Área de educação e formação:
523 - Eletrónica e automação.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planear, programar, implementar e orientar diferentes tarefas relacionadas com drones de uma forma sustentada utilizando recursos de automação e de telecomunicações em conformidade com os desafios de mercado.
5.2 - Atividades principais:
a) Projetar, implementar e conceber algoritmos associados a drones;
b) Conceber e planear sistemas de controlo com automatismos utilizando controladores incorporados em drones;
c) Conceber, programar, e parametrizar drones integrando-os no processo de produção;
d) Projetar, conceber algoritmos de processamento de imagem com apoio de hardware incorporado em drones (cameras RGB);
e) Conceber e programar algoritmos, relacionados com drones, em ambientes de simulação e ambientes reais;
f) Conceber e programar algoritmos de inteligência artificial para apoio na decisão no âmbito dos drones;
g) Projetar, programar, e conceber plataformas web com o objetivo de controlar qualquer drone em qualquer ponto geográfico;
h) Projetar sistemas de controlo e de segurança para equipamentos automatizados em drones;
i) Desenvolver métodos para aplicação de soluções computacionais e de automação.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados de redes informática e sistemas operativos relacionados com a manutenção dos equipamentos;
b) Conhecimentos fundamentais de conceitos de matemática utilizados na área de drones;
c) Conhecimentos especializados dos conceitos de eletrónica necessários à compreensão da tecnologia em que se baseia o funcionamento dos drones;
d) Conhecimentos abrangentes e especializados de linguagens de programação de referência usadas em drones;
e) Conhecimentos fundamentais de processamento de imagem com apoio à CPU e GPU;
f) Conhecimentos fundamentais de inteligência artificial que ajuda no apoio à decisão em drones;
g) Conhecimentos fundamentais para a certificação, aplicação e verificação da regulamentação de segurança aplicáveis aos drones;
h) Conhecimentos fundamentais para tecnologias web que visa a monitorizar drones em qualquer ponto do mundo;
i) Conhecimentos fundamentais em ambientes de simulação e reais com drones;
j) Conhecimentos abrangentes de calibração e controlo de equipamentos de drones.
6.2 - Aptidões:
a) Utilizar técnicas de comunicação e ou negociação em língua portuguesa e estrangeira com clientes/parceiros nacionais ou estrangeiros;
b) Analisar circuitos elétricos e eletrónicos suportado no conhecimento das leis fundamentais dos fenómenos elétricos e magnéticos;
c) Identificar e utilizar ferramentas de processamento de imagem no âmbito dos drones;
d) Identificar e utilizar ferramentas de inteligência artificial para apoio à decisão em drones;
e) Utilizar ambientes de simulação que visa a representar a realidade com o objetivo de testar algoritmos;
f) Aplicar cálculo matemático na robótica, mais direcionado em drones;
g) Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa às atividades desenvolvidas;
h) Utilizar ferramentas de desenvolvimento web para a comunicação entre utilizador e drones.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;
b) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;
c) Demonstrar capacidade de gestão e organização do trabalho;
d) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;
e) Demonstrar confiança, independência nos processos de tomada de decisão e de avaliação;
f) Demonstrar capacidade de resolução e antecipação de problemas ou na abordagem a situações novas;
g) Demonstrar capacidade de adaptação e de acompanhamento da evolução tecnológica na sua atividade profissional.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Inglês;
Matemática;
Português.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2021-2022.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
316490478
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5374647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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