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Despacho 6122/2023, de 1 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências na Direção dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública em matéria de administração financeira

Texto do documento

Despacho 6122/2023

Sumário: Subdelegação de competências na Direção dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública em matéria de administração financeira.

Ao abrigo das competências que me foram delegadas, nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, em conjugação com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego na Direção dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de administração financeira:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de bens e serviços, sob qualquer regime, até ao montante máximo que me foi delegado, nos termos do disposto Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022;

b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis até ao montante máximo que me foi delegado, nos termos do disposto Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, obtido parecer favorável da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e devendo estes contratos ser comunicados à Unidade de Gestão Patrimonial após a sua celebração.

2 - O presente despacho entra em vigor à data da sua assinatura.

19 de maio de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

316517807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5374640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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