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Despacho 6119/2023, de 1 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências na inspetora-geral da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 6119/2023

Sumário: Subdelegação de competências na inspetora-geral da Administração Interna.

Ao abrigo das competências que me foram delegadas, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, em conjugação com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego na inspetora-geral da Administração Interna, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de administração financeira:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de bens e serviços, sob qualquer regime, até ao montante máximo que me foi delegado, nos termos do disposto Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022;

b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis até ao montante máximo que me foi delegado, nos termos do disposto Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, obtido parecer favorável da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e devendo estes contratos ser comunicados à Unidade de Gestão Patrimonial após a sua celebração.

2 - O presente despacho entra em vigor à data da sua assinatura.

19 de maio de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

316520147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5374637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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