Despacho 15/93, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA-MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [229], de 29.09.1993, Pág. 10129
- Data: 1993-09-29
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Sumário
DETERMINA QUE O REGIME JURÍDICO APROVADO PELO DECRETO LEI 267/93, DE 31 DE JULHO, SEJA APLICADO, NUMA PRIMEIRA FASE, NOS CARTÓRIOS NOTARIAIS DO CONCELHO DO PORTO, RELATIVAMENTE A ACTOS PARA CUJO REGISTO SEJAM COMPETENTES TODAS AS CONSERVATORIAS DE PRIMEIRA E SEGUNDA CLASSES.
Aviso
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