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Despacho 15/93, de 29 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [229], de 29.09.1993, Pág. 10129
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Sumário

DETERMINA QUE O REGIME JURÍDICO APROVADO PELO DECRETO LEI 267/93, DE 31 DE JULHO, SEJA APLICADO, NUMA PRIMEIRA FASE, NOS CARTÓRIOS NOTARIAIS DO CONCELHO DO PORTO, RELATIVAMENTE A ACTOS PARA CUJO REGISTO SEJAM COMPETENTES TODAS AS CONSERVATORIAS DE PRIMEIRA E SEGUNDA CLASSES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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