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Édito 247/2023, de 31 de Maio

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Sumário

Linha mista a 15 kV, FR 15-76-53 EPU/5166 PC4502484818

Texto do documento

Édito n.º 247/2023

Sumário: Linha mista a 15 kV, FR 15-76-53 EPU/5166 PC4502484818.

Processo EPU n.º 5166

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Loulé e nesta Direção-Geral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento de Linha Mista a 15 kV, FR 15-76-53 Fábrica Cortiça com 638.91 metros a partir do apoio n.º P82 da linha aérea FR 15-76 Salir - Corte J. Marques ao PTD LLE 1192 Fábrica Cortiça; PTD LLE 1192 Fábrica Cortiça, do tipo pré-fabricado com 250.00 kVA/15 kV; RBT/IP LLE 1192 Fábrica Cortiça; a estabelecer em Sítio do Ameixial, freguesia de Ameixial, concelho de Loulé, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

04-05-2023. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

316467993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5372754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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