Despacho 6043/2023, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 104/2023, Série II de 2023-05-30
- Data: 2023-05-30
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental de José Filipe de Abreu Ferreira
Texto do documento
Despacho 6043/2023
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de José Filipe de Abreu Ferreira.
Torna-se público que, nos termos dos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o período experimental na carreira e categoria de Técnico Superior, cumprido pelo trabalhador José Filipe de Abreu Ferreira, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, foi concluído com sucesso. O resultado deste período experimental foi homologado por meu despacho em 02 de maio de 2023.
3 de maio de 2023. - O Reitor, Luís Ferreira.
316437852
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de José Filipe de Abreu Ferreira.
Torna-se público que, nos termos dos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o período experimental na carreira e categoria de Técnico Superior, cumprido pelo trabalhador José Filipe de Abreu Ferreira, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, foi concluído com sucesso. O resultado deste período experimental foi homologado por meu despacho em 02 de maio de 2023.
3 de maio de 2023. - O Reitor, Luís Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5370675.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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