Aviso (extrato) 10523/2023, de 29 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Arrabal
- Fonte: Diário da República n.º 103/2023, Série II de 2023-05-29
- Data: 2023-05-29
- Parte: H
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Sumário
Abertura de procedimento concursal na categoria/carreira de assistente operacional
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 10523/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal na categoria/carreira de assistente operacional.
Abertura de procedimento concursal na categoria/carreira de Assistente Operacional
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo da Freguesia de Arrabal, tomada em reunião do dia vinte e sete de abril de dois mil e vinte e três, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Incerto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na Carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Incerto, "Para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço", nos termos do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, de acordo com as seguintes características.
Assistente Operacional: As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional compreendendo as seguintes funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos", concretizando-se nas seguintes funções específicas e complementares:
Específicas - Vigilância, manutenção e limpeza do pavilhão desportivo; Condução de ambulância de transporte de doentes não urgentes.
Complementares - Trabalhar com roçadoura, moto serras, soprador, corta-relva e todas as máquinas inerentes à sua função de serviços gerais externos; verificar os níveis de óleo, combustível e dos sistemas hidráulicos, filtros, pneus e pontos de lubrificação, com as reposições necessárias no final de jornada; efetuar a limpeza dos equipamentos e ferramentas; Manutenção de espaços da via pública; Outras atividades relacionadas com os serviços prestados pela junta de freguesia.
Essencialmente os Serviços Externos são de conservação, manutenção de Espaços Verdes; proceder à remoção de lixos e equiparados; Varredura e limpeza de ruas e espaços públicos; Limpeza de sarjetas; Limpeza e manutenção dos espaços ajardinados; e outros relacionados com as competências assumidas. Aplicações de diversos materiais, fitofarmacêuticos, adubos e pesticidas. Condução e utilização de veículos, máquinas e equipamentos inerentes a atividade. Outras conservações e manutenções em cumprimento de protocolos existentes ou outros conforme competências a assumir ou a serem atribuídas.
A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.
Outras atividades relacionadas com os serviços prestados pela Junta de Freguesia.
Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa.
A comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 3;
O conhecimento da realidade da Freguesia onde desempenhará as funções;
Ser detentor de carta de condução com averbamento para a condução de veículos prioritários (grupo 2 - restrição 997);
Possuir curso de tripulante de ambulâncias (com certificado).
Habilitações literárias exigidas, escolaridade mínima obrigatória, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária constam da oferta a publicar integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e pode ser consultada no sítio da internet e nos locais de estilo da Freguesia de Arrabal.
8 de maio de 2023. - A Presidente da Freguesia de Arrabal, Helena Cristina da Fonseca Brites.
316442411
Sumário: Abertura de procedimento concursal na categoria/carreira de assistente operacional.
Abertura de procedimento concursal na categoria/carreira de Assistente Operacional
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo da Freguesia de Arrabal, tomada em reunião do dia vinte e sete de abril de dois mil e vinte e três, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Incerto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na Carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Incerto, "Para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço", nos termos do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, de acordo com as seguintes características.
Assistente Operacional: As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional compreendendo as seguintes funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos", concretizando-se nas seguintes funções específicas e complementares:
Específicas - Vigilância, manutenção e limpeza do pavilhão desportivo; Condução de ambulância de transporte de doentes não urgentes.
Complementares - Trabalhar com roçadoura, moto serras, soprador, corta-relva e todas as máquinas inerentes à sua função de serviços gerais externos; verificar os níveis de óleo, combustível e dos sistemas hidráulicos, filtros, pneus e pontos de lubrificação, com as reposições necessárias no final de jornada; efetuar a limpeza dos equipamentos e ferramentas; Manutenção de espaços da via pública; Outras atividades relacionadas com os serviços prestados pela junta de freguesia.
Essencialmente os Serviços Externos são de conservação, manutenção de Espaços Verdes; proceder à remoção de lixos e equiparados; Varredura e limpeza de ruas e espaços públicos; Limpeza de sarjetas; Limpeza e manutenção dos espaços ajardinados; e outros relacionados com as competências assumidas. Aplicações de diversos materiais, fitofarmacêuticos, adubos e pesticidas. Condução e utilização de veículos, máquinas e equipamentos inerentes a atividade. Outras conservações e manutenções em cumprimento de protocolos existentes ou outros conforme competências a assumir ou a serem atribuídas.
A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.
Outras atividades relacionadas com os serviços prestados pela Junta de Freguesia.
Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa.
A comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 3;
O conhecimento da realidade da Freguesia onde desempenhará as funções;
Ser detentor de carta de condução com averbamento para a condução de veículos prioritários (grupo 2 - restrição 997);
Possuir curso de tripulante de ambulâncias (com certificado).
Habilitações literárias exigidas, escolaridade mínima obrigatória, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária constam da oferta a publicar integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e pode ser consultada no sítio da internet e nos locais de estilo da Freguesia de Arrabal.
8 de maio de 2023. - A Presidente da Freguesia de Arrabal, Helena Cristina da Fonseca Brites.
316442411
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5369240.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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