Aviso (extrato) 10521/2023, de 29 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Alcântara
- Fonte: Diário da República n.º 103/2023, Série II de 2023-05-29
- Data: 2023-05-29
- Parte: H
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Sumário
Denúncia do contrato de trabalho por tempo indeterminado de Célia Alexandra Martins Alves Verde Godinho
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 10521/2023
Sumário: Denúncia do contrato de trabalho por tempo indeterminado de Célia Alexandra Martins Alves Verde Godinho.
Nos termos e para os efeitos do disposto da alínea d) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público, a cessação da relação jurídica de emprego publico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por denúncia do respetivo contrato durante o período experimental, nos termos do n.º 5 do artigo 45.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, da trabalhadora Célia Alexandra Martins Alves Verde Godinho, com produção de efeitos a 30 de abril de 2023.
9 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alcântara, Davide Miguel dos Santos Amado.
316471629
Sumário: Denúncia do contrato de trabalho por tempo indeterminado de Célia Alexandra Martins Alves Verde Godinho.
Nos termos e para os efeitos do disposto da alínea d) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público, a cessação da relação jurídica de emprego publico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por denúncia do respetivo contrato durante o período experimental, nos termos do n.º 5 do artigo 45.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, da trabalhadora Célia Alexandra Martins Alves Verde Godinho, com produção de efeitos a 30 de abril de 2023.
9 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alcântara, Davide Miguel dos Santos Amado.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5369238.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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