Aviso (extrato) 10471/2023, de 29 de Maio
- Corpo emitente: Município do Cartaxo
- Fonte: Diário da República n.º 103/2023, Série II de 2023-05-29
- Data: 2023-05-29
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Cessação do vínculo de emprego público de vários trabalhadores.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a extinção do vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos seguintes trabalhadores do mapa de pessoal do município:
Maria da Piedade Ferreira Barata, categoria/carreira de assistente técnico, 10.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, devido a caducidade por aposentação, com efeitos a 01 de abril de 2023;
José Alexandre Cunha Santos, carreira/categoria de assistente operacional, 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, devido a caducidade por reforma, com efeitos a 01 de abril de 2023;
José Filipe Mesquita da Cunha, carreira/categoria de assistente operacional, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 6 da tabela remuneratória única, devido a caducidade por aposentação, com efeitos a 01 de maio de 2023;
Ivone Guilherme Gomes Coiteiro Paixim, categoria/carreira de assistente técnico, 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11 da tabela remuneratória única, devido a caducidade por aposentação, com efeitos a 01 de maio de 2023.
Por delegação de competências conferidas através do Despacho 5/PC-JH/2023, de 10 de janeiro.
3 de maio de 2023. - A Vereadora, Maria de Fátima Mendes Ferreira Vinagre.
316433275
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5369184.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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