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Declaração de Retificação 412/2023, de 29 de Maio

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Sumário

Retifica o Contrato n.º 96/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de abril de 2023

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 412/2023

Sumário: Retifica o Contrato 96/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de abril de 2023.

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de abril de 2023, o Contrato 96/2023, referente ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico - ano letivo de 2021/2022, procede-se à sua retificação:

Assim, onde se lê:

«A cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto do ano letivo 2020/2021, passa a ter a seguinte redação:

Comparticipação financeira

1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0.58 euros por aluno, num universo previsto de 1220 alunos abrangidos, prevendo-se o valor máximo de financiamento de 127368 euros.»

deve ler-se:

«A cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto do ano letivo 2021/2022, passa a ter a seguinte redação:

Comparticipação financeira

1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,47 euros por aluno, num universo previsto de 1195 alunos abrangidos, prevendo-se o valor máximo de financiamento de 101 097 euros.»

e onde se lê:

«O primeiro outorgante, procedeu à transferência (pagamento) de 75281.68 euros (setenta e cinco mil e duzentos e oitenta e um euros e sessenta e oito cêntimos), relativo à comparticipação de 129796 refeições servidas durante o ano letivo de 2020/2021.»

deve ler-se:

«O primeiro outorgante procedeu à transferência (pagamento) de 45 902,55 euros (quarenta e cinco mil e novecentos e dois euros e cinquenta e cinco cêntimos), relativo à comparticipação de 97 665 refeições servidas durante o ano letivo de 2021/2022.»

16 de maio de 2023. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.

316482361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5369143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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