Portaria 948/93
de 28 de Setembro
A requerimento da sociedade ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 1150/90, de 21 de Novembro.
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, a ministrar o curso de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharelato.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria.
4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Gestão pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração (Leiria)
Curso de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho
(ver documento original)