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Aviso 10451-C/2023, de 26 de Maio

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Sumário

Procedimento de recrutamento, em regime de mobilidade na categoria, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (arquitetura)

Texto do documento

Aviso 10451-C/2023

Sumário: Procedimento de recrutamento, em regime de mobilidade na categoria, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (arquitetura).

Procedimento de recrutamento

Regime de mobilidade na categoria

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 97.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, aditado pelo artigo 4.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, na sua atual redação, faz-se público que, por meu despacho datado do passado dia 10 de maio, irá ser publicitado na bolsa de emprego público em www.bep.gov.pt, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, o procedimento de recrutamento, em regime de mobilidade na categoria, para ocupação do seguinte posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

1 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal em vigor: Técnico/a Superior (Arquitetura) - Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam decisão. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica. Exerce com autonomia responsabilidade funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente, conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central e outros; colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenação e fiscalização de obras; articulação das suas atividades com outros profissionais, nomeadamente na área do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia. Competências: Orientação para resultados; conhecimentos especializados e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; inovação e qualidade; trabalho de equipa e cooperação.

2 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Arquitetura.

3 - Requisitos profissionais: Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com integração na carreira de Técnico Superior. Inscrição na respetiva Ordem Profissional. A indicação dos requisitos formais de provimento, perfil exigido, métodos de seleção e composição do júri, bem como da formalização de candidaturas constará de oferta a publicitar na BEP (www.bep.gov.pt) e no site da Câmara Municipal de Penela em www.cm-penela.pt (Recursos Humanos/Procedimentos abertos).

22 de maio de 2023. - O Presidente, Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos.

316499534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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