Aviso 10448/2023, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro
- Fonte: Diário da República n.º 102/2023, Série II de 2023-05-26
- Data: 2023-05-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento Concessão de Apoios às Associações e Entidades Sem Fins Lucrativos.
Regulamento de Concessão de Apoios às Associações e Entidades sem fins lucrativos da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro
Manuel Freitas Barroso, Presidente da Junta de Freguesia da Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento e Administrativo aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o Projeto do Regulamento de Concessão de Apoios às Associações e Entidades sem fins lucrativos da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro, publicitado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 30 de 10 de fevereiro de 2023, sob o aviso 2900/2023, após o decurso do prazo para consulta pública, não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária de 17 de abril de 2023 da Assembleia da Junta de Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro.
Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo, bem como no sítio eletrónico desta Freguesia www.freguesiadeportodemos.pt.
3 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Freitas Barroso.
Preâmbulo
Nos termos da atual legislação, nomeadamente alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, deve esta matéria ser objeto de Regulamento e aprovação pela Assembleia da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro.
A Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro tem como principais interesses o constante desenvolvimento económico local e social e promover o bem-estar e qualidade de vida da sua população. Neste sentido, tem como objetivo apoiar e colaborar com associações e outras entidades sem fins lucrativos, tendo-os como parceiros, para fins de caráter social, ambiental, cultural, recreativo, educativo e desportivo na Freguesia, valorizando o esforço e trabalho de todos os envolvidos.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Porto de Mós e estabelece regras de concessão de apoio às Associações e Entidades sem Fins Lucrativos.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define e uniformiza as condições e formas de apoio às Associações e a entidades sem fins lucrativos legalmente existentes, com fim de interesse público, sediadas na Freguesia, com vista à execução de obras e à realização de atividades.
Artigo 4.º
Destinatários
São beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas que dinamizem atividades de interesse para a população da freguesia, nomeadamente associações de caráter cultural, desportivo, recreativo e social, ou outra de interesse para a freguesia, sediadas na Freguesia, ou que nesta possuam delegação ou filial.
Podem também candidatar-se à cedência de apoio de caráter pontual, prevista no artigo 8.º do presente regulamento, entidades que não se encontrem legalmente constituídas, ou entidades particulares, desde que promovam iniciativas de interesse público da Freguesia, enquadradas no presente regulamento, e de cuja promoção resulte benefício para a população e desenvolvimento da Freguesia.
Artigo 5.º
Conceito de apoio
Os apoios a conceder, para que desenvolvam os projetos/atividades previstas nos seus planos, podem ser:
a) Apoio financeiro: atribuição de montante monetário;
b) Apoio não financeiro: cedência temporária de bens e ou serviços.
Artigo 6.º
Apoios financeiros
1 - O apoio financeiro solicitado é concedido de acordo com a relevância do(s) projeto(s) com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 10.º
2 - O pagamento do apoio financeiro será efetuado no método de transferência bancária.
Artigo 7.º
Apoios não financeiros
Um apoio não financeiro consiste na cedência de materiais e equipamentos, espaços ou prestação de serviços com meios próprios da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º
Procedimento e apresentação de candidaturas
1 - As candidaturas a subsídios a apoiarem as atividades do ano em curso deverão ser apresentadas por escrito, por carta ou correio eletrónico, até 31 de março. Todas as comunicações entre a Junta de Freguesia e os beneficiários realizar-se-ão preferencialmente por correio eletrónico.
2 - Excecionalmente, poderá a Junta de Freguesia apoiar atividades não definidas no Plano de Atividades e que se destinem à realização de projetos e ações pontuais que demonstrem ser de relevância para o interesse público, com uma antecedência mínima de 45 dias relativamente à data da realização do projeto ou ação.
3 - Recebida a candidatura e verificada a conformidade da mesma e dos respetivos anexos, será apreciada pela Junta de Freguesia, sendo que a deliberação do órgão executivo deve enquadrar e justificar a concessão ou não dos apoios.
4 - Para as candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento devem as Associações e Entidades sem Fins Lucrativos apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia dos estatutos;
b) Cópia das atas onde conste a eleição e a tomada de posse dos órgãos dirigentes;
c) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
d) Planos de atividades e Orçamento do ano em curso;
e) Relatório de contas do ano anterior;
f) Requerimento a solicitar o apoio pretendido;
g) Declarações de não dívida às Finanças e Segurança Social ou o comprovativo de autorização para a consulta das mesmas;
Artigo 9.º
Decisão de atribuição de apoio
1 - A decisão de atribuição do apoio, nos termos do presente Regulamento é da competência dos membros do Executivo da Junta de Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro.
2 - O montante a atribuir, bem como a forma e o prazo de entrega do apoio concedido deverá constar da decisão referida no número anterior.
3 - A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não vincula a Freguesia, estando condicionados ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e avaliação do interesse das atividades e projetos para comunidade local.
Artigo 10.º
Critérios de avaliação
Para a concessão de apoios financeiros destinados à realização de atividades a avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
a) Impacto e relevância da atividade na freguesia e sua população;
b) Ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis;
c) Contribuição para o desenvolvimento do associativismo;
d) Número de participantes ativos em ações promovidas;
e) O caráter inovador da atividade;
f) Número de atividades, desportivas e culturais, realizadas no ano anterior;
g) Atividade regular ao longo do ano;
h) Ações de apoio à formação de novas modalidades desportivas, e criação artística;
i) Atitude de cooperação e envolvimento com outras associações e outros agentes locais, incluindo a Autarquia;
j) Promoção turística e cultural fora do espaço geográfico da freguesia;
k) Preservação ambiental.
Artigo 11.º
Protocolos
1 - Poderão ser criados protocolos entre a Junta de Freguesia e associações e coletividades sem fins lucrativos, sempre que a Junta de Freguesia verifique necessário ou importante, devendo os mesmos conter os apoios prestados e condições da Junta de Freguesia, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas.
2 - Os protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas nele constante.
Artigo 12.º
Reclamações
1 - As associações que entendam que tenham sido penalizadas ou prejudicadas no âmbito dos apoios prestados, deverão efetivar a sua reclamação por escrito e entregar, na sede da Freguesia, até 15 dias após a concessão do apoio.
2 - A Junta de Freguesia pronuncia-se pela resposta à reclamação no prazo de 30 dias após a receção da mesma. Esta deliberação não permite recurso.
CAPÍTULO II
Disposições finais
Artigo 13.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas mediante deliberação do executivo da Freguesia de Porto de Mós.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à aprovação da Assembleia de Freguesia e posteriormente a sua publicação em edital a afixar no edifício da sede da Freguesia.
Aprovado por unanimidade, na Reunião de Assembleia de 17 de abril de 2023.
316435202
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367348.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5367348/aviso-10448-2023-de-26-de-maio