Regulamento 589/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Festival da Canção de Vila Pouca de Aguiar.
Regulamento do Festival da Canção de Vila Pouca de Aguiar
Nota Justificativa
É intenção do Município de Vila Pouca de Aguiar promover anualmente a realização do Festival da Canção, sob a denominação "Festival da Canção de Vila Pouca de Aguiar".
Este tem como principal objetivo estimular a produção de canções e incentivar o aparecimento de novos valores na música.
Com esta iniciativa pretende-se também potenciar o concelho de Vila Pouca de Aguiar na sua vertente artística e cultural e ainda de promoção turística e económica, considerando a afluência ao nosso concelho dos participantes e familiares.
Considerando ainda que, em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deverá ser efetuada uma ponderação dos custos e benefícios do evento referenciado.
É certo que a elaboração do Regulamento do Festival da Canção de Vila Pouca de Aguiar acarretará despesa para o Município de Vila Pouca de Aguiar, desconhecendo-se, por ora, o respetivo quantitativo. Porém, os benefícios do evento referenciado no presente regulamento superarão certamente os respetivos custos.
Artigo 1.º
Objetivos
O Festival da Canção de Vila Pouca de Aguiar tem por objetivo estimular a produção de canções e incentivar o aparecimento de novos valores na música:
Sensibilizar a comunidade para a importância da música;
Contribuir para a promoção de formatos inovadores;
Valorizar letristas e compositores;
Estimular o aparecimento de novos autores e intérpretes.
Artigo 2.º
Condições de participação
1 - O Festival da Canção de Vila Pouca de Aguiar é uma organização do Município de Vila Pouca de Aguiar;
2 - Podem participar todos os autores de letra, música e intérpretes de nacionalidade portuguesa;
3 - A idade mínima de participação é de 14 anos;
4 - Os participantes dos 14 aos 18 anos têm de apresentar uma autorização expressa dos pais/tutores;
5 - Só é válida uma música por cada intérprete;
6 - As canções a concurso deverão ser originais, inéditas, quer na música, quer na letra e em língua portuguesa;
7 - A canção não deverá exceder os 4 minutos;
8 - O tema das canções é livre;
9 - O acompanhamento musical poderá ser em gravação.
Artigo 3.º
Inscrição
1 - A inscrição poderá ser efetuada via CTT e com aviso de receção, ou presencial na Secção de Atendimento ao Público e dirigido:
Município de Vila Pouca de Aguiar
Festival da Canção de Vila Pouca de Aguiar
Rua Dr. Henrique Botelho
5450-027 Vila Pouca de Aguiar
2 - Deverá ser entregue um envelope fechado indicando no seu exterior o pseudónimo do autor, no interior do envelope deverá conter o seguinte material:
a) A letra da canção em papel formato A4, mencionando o título da composição e o pseudónimo utilizado;
b) Um ficheiro de áudio (mp3 ou wav) num dispositivo de armazenamento de dados (pen drive ou CD), com a gravação da canção (melodia e voz), devendo ser aposto o pseudónimo utilizado;
c) Outro envelope contendo no seu interior a denominação do pseudónimo, título da canção, dados de identificação do autor/compositor/intérprete, nomeadamente, nome, morada, contacto e número de identificação fiscal.
3 - A candidatura deverá ser formalizada até às datas definidas pela organização.
Artigo 4.º
Seleção
1 - Compete à organização escolher os elementos de reconhecida idoneidade e capacidade para constituir o júri de seleção das dez canções finalistas.
2 - São fatores de influência na apreciação pelo júri de seleção a qualidade das vozes, o acompanhamento e a técnica de gravação.
3 - A comunicação aos autores/intérpretes das canções apuradas será feita por escrito durante os cinco dias úteis após a seleção.
4 - Em caso de desistência de algum autor/intérprete a mesma deverá ser comunicada por correio eletrónico para cultura@cm-vpaguiar.pt até à data definida pela organização;
5 - Em caso de desistência de algum autor/intérprete, o júri convocará a canção classificada em décimo primeiro lugar e assim sucessivamente.
Artigo 5.º
Júri
1 - O júri é composto por um grupo de 5 (cinco) elementos nomeados pela organização;
2 - Além dos cinco elementos, haverá um presidente de júri, que será escolhido pela organização, e que não terá direito a voto, salvo em caso de empate.
Artigo 6.º
Ensaio geral
1 - Será obrigatório os concorrentes comparecerem no ensaio geral, no dia a definir pela organização;
2 - A ordem de apresentação no Festival (final) será sorteada antecipadamente pela organização.
Artigo 7.º
Prémios
Os prémios monetários a atribuir serão definidos pela organização.
Artigo 8.º
Considerações finais
1 - A entrega dos originais para concurso significa a imediata e automática vinculação dos respetivos autores e intérpretes ao presente regulamento e às condições e normas de trabalho determinadas pela organização;
2 - As decisões do Júri não são suscetíveis de impugnação;
3 - Os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pela entidade organizadora e deles não existirá recurso nem reclamação.
8 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
316444072
Regulamento 589/2023, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Município de Vila Pouca de Aguiar
- Fonte: Diário da República n.º 102/2023, Série II de 2023-05-26
- Data: 2023-05-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Regulamento do Festival da Canção de Vila Pouca de Aguiar
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367339.dre.pdf .
Aviso
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