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Regulamento 589/2023, de 26 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento do Festival da Canção de Vila Pouca de Aguiar

Texto do documento

Regulamento 589/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Festival da Canção de Vila Pouca de Aguiar.

Regulamento do Festival da Canção de Vila Pouca de Aguiar

Nota Justificativa

É intenção do Município de Vila Pouca de Aguiar promover anualmente a realização do Festival da Canção, sob a denominação "Festival da Canção de Vila Pouca de Aguiar".

Este tem como principal objetivo estimular a produção de canções e incentivar o aparecimento de novos valores na música.

Com esta iniciativa pretende-se também potenciar o concelho de Vila Pouca de Aguiar na sua vertente artística e cultural e ainda de promoção turística e económica, considerando a afluência ao nosso concelho dos participantes e familiares.

Considerando ainda que, em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deverá ser efetuada uma ponderação dos custos e benefícios do evento referenciado.

É certo que a elaboração do Regulamento do Festival da Canção de Vila Pouca de Aguiar acarretará despesa para o Município de Vila Pouca de Aguiar, desconhecendo-se, por ora, o respetivo quantitativo. Porém, os benefícios do evento referenciado no presente regulamento superarão certamente os respetivos custos.

Artigo 1.º

Objetivos

O Festival da Canção de Vila Pouca de Aguiar tem por objetivo estimular a produção de canções e incentivar o aparecimento de novos valores na música:

Sensibilizar a comunidade para a importância da música;

Contribuir para a promoção de formatos inovadores;

Valorizar letristas e compositores;

Estimular o aparecimento de novos autores e intérpretes.

Artigo 2.º

Condições de participação

1 - O Festival da Canção de Vila Pouca de Aguiar é uma organização do Município de Vila Pouca de Aguiar;

2 - Podem participar todos os autores de letra, música e intérpretes de nacionalidade portuguesa;

3 - A idade mínima de participação é de 14 anos;

4 - Os participantes dos 14 aos 18 anos têm de apresentar uma autorização expressa dos pais/tutores;

5 - Só é válida uma música por cada intérprete;

6 - As canções a concurso deverão ser originais, inéditas, quer na música, quer na letra e em língua portuguesa;

7 - A canção não deverá exceder os 4 minutos;

8 - O tema das canções é livre;

9 - O acompanhamento musical poderá ser em gravação.

Artigo 3.º

Inscrição

1 - A inscrição poderá ser efetuada via CTT e com aviso de receção, ou presencial na Secção de Atendimento ao Público e dirigido:

Município de Vila Pouca de Aguiar

Festival da Canção de Vila Pouca de Aguiar

Rua Dr. Henrique Botelho

5450-027 Vila Pouca de Aguiar

2 - Deverá ser entregue um envelope fechado indicando no seu exterior o pseudónimo do autor, no interior do envelope deverá conter o seguinte material:

a) A letra da canção em papel formato A4, mencionando o título da composição e o pseudónimo utilizado;

b) Um ficheiro de áudio (mp3 ou wav) num dispositivo de armazenamento de dados (pen drive ou CD), com a gravação da canção (melodia e voz), devendo ser aposto o pseudónimo utilizado;

c) Outro envelope contendo no seu interior a denominação do pseudónimo, título da canção, dados de identificação do autor/compositor/intérprete, nomeadamente, nome, morada, contacto e número de identificação fiscal.

3 - A candidatura deverá ser formalizada até às datas definidas pela organização.

Artigo 4.º

Seleção

1 - Compete à organização escolher os elementos de reconhecida idoneidade e capacidade para constituir o júri de seleção das dez canções finalistas.

2 - São fatores de influência na apreciação pelo júri de seleção a qualidade das vozes, o acompanhamento e a técnica de gravação.

3 - A comunicação aos autores/intérpretes das canções apuradas será feita por escrito durante os cinco dias úteis após a seleção.

4 - Em caso de desistência de algum autor/intérprete a mesma deverá ser comunicada por correio eletrónico para cultura@cm-vpaguiar.pt até à data definida pela organização;

5 - Em caso de desistência de algum autor/intérprete, o júri convocará a canção classificada em décimo primeiro lugar e assim sucessivamente.

Artigo 5.º

Júri

1 - O júri é composto por um grupo de 5 (cinco) elementos nomeados pela organização;

2 - Além dos cinco elementos, haverá um presidente de júri, que será escolhido pela organização, e que não terá direito a voto, salvo em caso de empate.

Artigo 6.º

Ensaio geral

1 - Será obrigatório os concorrentes comparecerem no ensaio geral, no dia a definir pela organização;

2 - A ordem de apresentação no Festival (final) será sorteada antecipadamente pela organização.

Artigo 7.º

Prémios

Os prémios monetários a atribuir serão definidos pela organização.

Artigo 8.º

Considerações finais

1 - A entrega dos originais para concurso significa a imediata e automática vinculação dos respetivos autores e intérpretes ao presente regulamento e às condições e normas de trabalho determinadas pela organização;

2 - As decisões do Júri não são suscetíveis de impugnação;

3 - Os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pela entidade organizadora e deles não existirá recurso nem reclamação.

8 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.

316444072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367339.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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