Aviso 10435/2023, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Município de Viana do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 102/2023, Série II de 2023-05-26
- Data: 2023-05-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação da operação de reabilitação urbana da área de reabilitação urbana da Cidade Norte.
Operação de reabilitação urbana sistemática da ARU da Cidade Norte
Luís Nobre, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público, que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, em sessão realizada no dia 28 de abril de 2023, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a Operação de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana da Cidade Norte.
A referida Operação de Reabilitação Urbana é do tipo sistemático, tendo sido determinado um horizonte temporal de 15 anos para a sua execução, sendo a Câmara Municipal de Viana do Castelo a entidade gestora.
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, a deliberação da Assembleia Municipal, o programa estratégico de reabilitação urbana, bem como os demais elementos relativos a este procedimento, poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-viana-castelo.pt).
3 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
316446487
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367331.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
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2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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