Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10433/2023, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final da aprovação no estágio de ingresso na categoria de bombeiro sapador e celebração de contratos

Texto do documento

Aviso 10433/2023

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final da aprovação no estágio de ingresso na categoria de bombeiro sapador e celebração de contratos.

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho da carreira e categoria não revista de bombeiro sapador (bombeiro recruta)

Homologação da lista unitária de ordenação final da aprovação no estágio e celebração de contratos

No âmbito do procedimento concursal de recrutamento na modalidade de concurso externo de ingresso para ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da categoria de bombeiro sapador (recruta) da carreira não revista de bombeiro sapador, aberto através do aviso 10452/2020, publicado no DR, 2.ª série, n.º 135, de 14/07/2020 e na BEP com o código de oferta n.ºOE202007/0339, em 14/07/2020, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na qualidade de Vice-Presidente com competências delegadas através do Despacho 27/2022/GAP, de 15 de fevereiro, torna-se público, que foi homologada a lista unitária de ordenação final da aprovação no estágio, com a duração de um ano, com carater formativo e probatório, de ingresso na categoria de Bombeiro sapador da carreira não revista de bombeiro sapador, por meu despacho de 30/11/2022, e que são admitidos os bombeiros recrutas que a seguir se individualizam, com efeitos a partir de 05/12/2022, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o desempenho de funções correspondentes à categoria e carreira de bombeiro sapador do Município de Setúbal, sendo remunerados pelo índice 154, a que corresponde a remuneração base mensal de 960,98(euro), valor situado entre o nível 10 e o nível 11 da Tabela Remuneratória Única, a que acresce o subsidio de refeição e o subsidio de turno, nos termos previstos na LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 29.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 abril: Pedro da Costa Borges, Tiago Miguel Alves Carvalho, Luis Carlos Feliciano Leandro, Nelson Miguel da Silva Pinto, Tiago Nuno Oliveira Braz Pinto, Rafael Gonçalves Godinho, Nuno Alexandre Garcia Tavares, Gonçalo José Miranda António, Tiago Filipe da Silva Pereira Coelho, Samuel Afonso de Carvalho Gracioso, Diogo Rafael Costa Santos; Diogo Daniel da Costa Bernardo.

Mais se torna público que a referida lista unitária se encontra afixada em local visível e público no DRH, sito na Rua Acácio Barradas, n.º 27, em Setúbal, e disponibilizada na página da Internet em www.mun-setubal.pt.

A Vice-Presidente, com competência delegada pelo Despacho 27/2022/GAP, de 15 de fevereiro.

2 de maio de 2023. - A Vice-Presidente, Carla Guerreiro.

316439901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda