Regulamento 587/2023, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Município de Mafra
- Fonte: Diário da República n.º 102/2023, Série II de 2023-05-26
- Data: 2023-05-26
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do Regulamento do Trânsito do Município de Mafra.
Torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal de Mafra de 14 de abril de 2023, foi aprovada, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Mafra realizada em 19 de abril de 2023, e no uso da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k), ee), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e com o artigo 50.º, n.º 1, alínea h) do Código da Estrada, na sua redação atual, e após o cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, a alteração ao Regulamento do Trânsito do Município de Mafra, que ora se publica, que entrará em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicitação no Diário da República, conforme o disposto no artigo 2.º da referida alteração, conjugado com os artigos 139.º e 140.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual.
10 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
Alteração ao Regulamento de Trânsito do Município de Mafra
Nota justificativa
O Município de Mafra promoveu recentemente a requalificação do Mercado Municipal de Mafra, sito na Rua José Elias Garcia, tendo tais trabalhos visado a modernização e renovação das áreas de venda já existentes, bem como a criação de uma nova área de restauração, de espaços dedicados à promoção e comercialização de produtos gastronómicos regionais e à realização de atividades culturais.
Concluída a referida requalificação, o Mercado Municipal de Mafra reabriu e entrou em pleno funcionamento no passado dia 18 de fevereiro de 2023, sendo que, desde essa data, se verificou um aumento do tráfego rodoviário proveniente, designadamente, tanto dos utilizadores do Mercado, como dos moradores da área envolvente.
Nestes termos, verifica-se um manifesto interesse público na criação de uma zona de estacionamento sujeita a pagamento de uma taxa, na área correspondente ao Parque de Estacionamento adjacente à Rua Serafim da Paz Medeiros, para acautelar a adequada rotatividade de oferta de lugares de estacionamento.
Compete à Câmara Municipal, nos termos das alíneas k), ee), qq) e rr), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, diploma legal que aprovou, entre outros, o Regime Jurídico das Autarquias Locais, a elaboração e correspondente submissão a aprovação da Assembleia Municipal dos projetos de regulamentos externos; criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal; administrar o domínio público municipal e deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos, respetivamente.
Nestes termos, em face do que antecede e constatando-se que, decorrido o prazo de 10 dias úteis, concedido aos interessados, para efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, através do Edital 55/2023, assinado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 06 de março de 2023, publicitado na página da Internet da Câmara Municipal, em 08 de março de 2023, para que se constituíssem como tal no procedimento de alteração ao aludido regulamento, não foi apresentada qualquer solicitação nesse sentido, nem concomitantemente foram apresentados quaisquer contributos, pese embora a ampla divulgação que foi dada, e no uso da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k), ee), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e com o artigo 50.º, n.º 1, alínea h) do Código da Estrada, na sua redação atual, veio a Assembleia Municipal de Mafra, em sessão ordinária de 19 de abril de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Mafra de 14 de abril de 2023, aprovar a seguinte alteração ao Regulamento de Trânsito do Município de Mafra:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Trânsito do Município de Mafra
A alínea j) do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento de Trânsito do Município de Mafra passa a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO III
Estacionamento de duração limitada
Artigo 21.º
Campo de aplicação
1 - As zonas de estacionamento de duração limitada criadas pela Câmara Municipal são as seguintes:
a) Vila de Mafra - Zona 1;
b) Vila de Mafra - Zona 2 - Parque de Estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho;
c) Vila da Ericeira - Zona 1 - Largo dos Condes e Rua Prudêncio Franco da Trindade;
d) Vila da Ericeira - Zona 2 - Parque da Av. dos Bombeiros Voluntários;
e) Vila da Malveira - Zona 1.
2 - A zona de estacionamento referida na alínea a) do número anterior compreende a parte ou o todo das seguintes vias/ruas e locais, de acordo com a planta de localização, identificada como Anexo I, do presente regulamento:
a) Alameda da EPI;
b) Av. 25 de Abril;
c) Largo da Boavista;
d) Largo do Conde Ferreira;
e) Largo General Humberto Delgado;
f) Largo Ilha da Madeira;
g) Rua do Canal;
h) Rua dos Bombeiros Voluntários de Mafra;
i) Rua José Elias Garcia;
j) Rua Serafim da Paz Medeiros e parque de estacionamento adjacente;
k) Rua Serpa Pinto;
l) Rua Victor Cordon;
m) Travessa da Cameleira;
n) Terreiro D. João V.
3 - A zona de estacionamento referida na alínea b) do n.º 1 compreende todo o estacionamento do edifício dos Paços de Concelho, em Mafra, de acordo com a planta de localização, identificada como Anexo II, do presente regulamento.
4 - A zona de estacionamento referida na alínea c) do n.º 1 situa-se no Largo dos Condes e na Rua Prudêncio Franco da Trindade, na Vila da Ericeira, conforme anexo III, do presente regulamento
5 - A zona de estacionamento referida na alínea d) do n.º 1 situa-se na Av. dos Bombeiros Voluntários, conforme Anexo IV, do presente regulamento.
6 - A zona de estacionamento referida na alínea e) do n.º 1 compreende a parte ou o todo das seguintes ruas e zonas da Vila da Malveira, de acordo com a planta de localização, identificada como Anexo V, do presente regulamento:
a) Av. José Batista Antunes;
b) Largo Marcelino Simões;
c) Rua Dr. Mário Madeira;
d) Rua 1.º de Maio;
e) Rua Professor Armando Lucena;
f) Largo da Feira;
g) Rua Carlos Purificação de Sousa;
h) Alameda Prof. Dr. Leite Pinto.
7 - Poderão ser criadas outras zonas de estacionamento de duração limitada pela Câmara Municipal.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicitação, nos termos legais.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367296.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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