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Aviso (extrato) 10373/2023, de 26 de Maio

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10373/2023

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com assistentes operacionais.

Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil:

Faz público que, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 4.º da Lei preambular à Lei 35/2014, de 20/06 na sua atual redação (adiante LTFP), na sequência de procedimento concursal comum de recrutamento e dos meus Despachos n.º 11 e 13/2023 DAGF RH, de 16 e 28/03/2023, respetivamente, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com fundamento no n.º 2 do art.º 30.º da LTFP, entre o Município de Arganil e os seguintes trabalhadores:

Cristiana Gonçalves Costa, Marília Alexandra Rodrigues Trindade e Ana Filipa dos Santos Castro, na carreira e categoria de Assistente Operacional, com a remuneração ilíquida mensal de 761,58(euro), valor correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pelo Decreto-Lei 84-F/2022, de 16/12, com efeitos a 27/03/2023, 03 e 10/04/2023, respetivamente.

Atendendo ao art.º 49.º da LTFP, os períodos experimentais dos trabalhadores ora contratados iniciam-se na data da celebração dos respetivos contratos de trabalho em funções públicas.

À sua duração, acompanhamento, avaliação final, conclusão com ou sem sucesso e contagem do tempo do serviço decorrido no período experimental são aplicáveis as regras previstas nos art.º 45.º a 51.º da LTFP, considerando que para o efeito foram designados Júris, cujas composições constam dos despachos de contratação supramencionados.

9 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.

316451573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367254.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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