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Aviso (extrato) 10371/2023, de 26 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior - área de gerontologia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10371/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior - área de gerontologia.

Procedimento Concursal Comum para Contratação por Tempo Indeterminado de um Técnico Superior - Área de Gerontologia, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, a Afetar à Unidade de Habitação e Ação Social

1 - Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua mais recente redação, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 20 de janeiro de 2023 e por meu despacho de 27 de fevereiro de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e em www.angradoheroísmo.pt, um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - área de gerontologia, a afetar à Unidade de Habitação e Ação Social.

2 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, complementado com as funções descritas no artigo 23.º do Despacho 14896/2022, de 30 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 251, que aprovou a Organização dos Serviços Municipais deste Município: gerir os programas de apoio social aos estratos sociais mais desfavorecidos; executar as políticas de apoio aos mais idosos e às crianças e jovens; promover a dinamização dos centros de convívio e os programas de apoio à terceira idade, incluindo o sistema de teleassistência e de disponibilização de apoio domiciliários para pequena manutenção.

3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Gerontologia Social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel do Álamo de Meneses.

316434069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367252.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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