Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5965/2023, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Direção de Apoio ao Investimento - subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 5965/2023

Sumário: Direção de Apoio ao Investimento - subdelegação de competências.

Direção de Apoio ao Investimento - Subdelegação de competências

1 - Torna-se público que o Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Carlos Manuel Sales Abade, no exercício da competência delegada nos termos do n.º 9 da Deliberação INT/2016/2271, de 4 de março de 2016, do Conselho Diretivo, subdelegou pelo Despacho INT/2023/5353, de 3 de maio de 2023, no Diretor do Departamento de Gestão e Acompanhamento de Projetos da Direção de Apoio ao Investimento, Eng.º José Riscado dos Santos, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir sobre a resolução, por mútuo acordo, de contratos de concessão de incentivos ou acordos de colaboração celebrados com o Turismo de Portugal, I. P., incluindo o reconhecimento da desistência quanto à execução dos projetos por parte dos respetivos promotores;

b) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decidir quanto à renegociação de qualquer um dos termos e condições constantes dos termos de aceitação, contratos de concessão de incentivos ou dos acordos de colaboração celebrados com o Turismo de Portugal, I. P., quando essa renegociação competir legalmente a este Instituto e quando da mesma não resultar o aumento do apoio concedido;

c) Autorizar o pagamento de "fees" devidos às instituições bancárias pela gestão das operações de crédito abrangidas pelos Protocolos Bancários;

2 - No exercício da competência que lhe foi delegada nos termos do n.º 9 da Deliberação INT/2016/2271, de 4 de março de 2016, do Conselho Diretivo, subdelegou no Diretor do Departamento de Avaliação de Projetos, Dr. Rui Miguel Teixeira Veloso, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir sobre os pedidos de prorrogação do prazo para apresentação dos elementos necessários para a formalização dos termos de aceitação, dos contratos de concessão de incentivos ou dos acordos de colaboração, incluindo o reconhecimento da caducidade dos apoios relativamente aos quais for ultrapassado o prazo previsto ou autorizado para tal formalização;

b) Decidir quanto à aceitação das alterações aos projetos de investimento financiados pelo ou através do Turismo de Portugal, I. P., sempre que essa aceitação se encontre legalmente cometida a este Instituto, sempre que as alterações impliquem a reanálise técnica do projeto de investimento em causa e sempre que dessas alterações não resulte o aumento do apoio aprovado.

3 - No exercício da competência que lhe foi delegada nos termos do n.º 9 da Deliberação INT/2016/2271, de 4 de março de 2016, do Conselho Diretivo, subdelegou na Diretora do Departamento de Dinamização Empresarial, Dra. Elisabete Alcântara Félix, a competência para, no âmbito do Adaptar Turismo, decidir quanto à aceitação das alterações aos projetos de investimento, sempre que dessas alterações não resulte o aumento do apoio aprovado.

4 - No exercício da competência que lhe foi delegada nos termos do n.º 12 da Deliberação INT/2016/2271, de 4 de março de 2016, e n.º 2 da Deliberação INT/2016/2272, de 4 de março de 2016, ambas do Conselho Diretivo, subdelegou no Diretor de Avaliação de Projetos, Dr. Rui Miguel Teixeira Veloso, na Diretora do Departamento de Dinamização Empresarial, Dra. Elisabete Alcântara Félix, e no Diretor do Departamento de Gestão e Acompanhamento de Projetos, Eng.º José Riscado dos Santos, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos respetivos Departamentos:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e de serviços, até ao limite de Euros 10.000 (dez mil);

b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção de avião ou em viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, a que os trabalhadores tenham direito;

c) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos dentro dos limites orçamentais aprovados;

d) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias;

e) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade.

5 - Os atos praticados no exercício dos poderes subdelegados nos termos do número anterior devem cumprir todas as normas e requisitos legais aplicáveis em cada matéria e enquadrar-se nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas e devem ser dados a conhecer ao Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Carlos Manuel Sales Abade, até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

6 - O presente despacho produz efeitos imediatos.

4 de maio de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

316437099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367180.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda