Despacho 5965/2023
Sumário: Direção de Apoio ao Investimento - subdelegação de competências.
Direção de Apoio ao Investimento - Subdelegação de competências
1 - Torna-se público que o Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Carlos Manuel Sales Abade, no exercício da competência delegada nos termos do n.º 9 da Deliberação INT/2016/2271, de 4 de março de 2016, do Conselho Diretivo, subdelegou pelo Despacho INT/2023/5353, de 3 de maio de 2023, no Diretor do Departamento de Gestão e Acompanhamento de Projetos da Direção de Apoio ao Investimento, Eng.º José Riscado dos Santos, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir sobre a resolução, por mútuo acordo, de contratos de concessão de incentivos ou acordos de colaboração celebrados com o Turismo de Portugal, I. P., incluindo o reconhecimento da desistência quanto à execução dos projetos por parte dos respetivos promotores;
b) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decidir quanto à renegociação de qualquer um dos termos e condições constantes dos termos de aceitação, contratos de concessão de incentivos ou dos acordos de colaboração celebrados com o Turismo de Portugal, I. P., quando essa renegociação competir legalmente a este Instituto e quando da mesma não resultar o aumento do apoio concedido;
c) Autorizar o pagamento de "fees" devidos às instituições bancárias pela gestão das operações de crédito abrangidas pelos Protocolos Bancários;
2 - No exercício da competência que lhe foi delegada nos termos do n.º 9 da Deliberação INT/2016/2271, de 4 de março de 2016, do Conselho Diretivo, subdelegou no Diretor do Departamento de Avaliação de Projetos, Dr. Rui Miguel Teixeira Veloso, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir sobre os pedidos de prorrogação do prazo para apresentação dos elementos necessários para a formalização dos termos de aceitação, dos contratos de concessão de incentivos ou dos acordos de colaboração, incluindo o reconhecimento da caducidade dos apoios relativamente aos quais for ultrapassado o prazo previsto ou autorizado para tal formalização;
b) Decidir quanto à aceitação das alterações aos projetos de investimento financiados pelo ou através do Turismo de Portugal, I. P., sempre que essa aceitação se encontre legalmente cometida a este Instituto, sempre que as alterações impliquem a reanálise técnica do projeto de investimento em causa e sempre que dessas alterações não resulte o aumento do apoio aprovado.
3 - No exercício da competência que lhe foi delegada nos termos do n.º 9 da Deliberação INT/2016/2271, de 4 de março de 2016, do Conselho Diretivo, subdelegou na Diretora do Departamento de Dinamização Empresarial, Dra. Elisabete Alcântara Félix, a competência para, no âmbito do Adaptar Turismo, decidir quanto à aceitação das alterações aos projetos de investimento, sempre que dessas alterações não resulte o aumento do apoio aprovado.
4 - No exercício da competência que lhe foi delegada nos termos do n.º 12 da Deliberação INT/2016/2271, de 4 de março de 2016, e n.º 2 da Deliberação INT/2016/2272, de 4 de março de 2016, ambas do Conselho Diretivo, subdelegou no Diretor de Avaliação de Projetos, Dr. Rui Miguel Teixeira Veloso, na Diretora do Departamento de Dinamização Empresarial, Dra. Elisabete Alcântara Félix, e no Diretor do Departamento de Gestão e Acompanhamento de Projetos, Eng.º José Riscado dos Santos, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos respetivos Departamentos:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e de serviços, até ao limite de Euros 10.000 (dez mil);
b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção de avião ou em viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, a que os trabalhadores tenham direito;
c) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos dentro dos limites orçamentais aprovados;
d) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias;
e) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade.
5 - Os atos praticados no exercício dos poderes subdelegados nos termos do número anterior devem cumprir todas as normas e requisitos legais aplicáveis em cada matéria e enquadrar-se nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas e devem ser dados a conhecer ao Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Carlos Manuel Sales Abade, até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.
6 - O presente despacho produz efeitos imediatos.
4 de maio de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
316437099
Despacho 5965/2023, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Economia e Mar - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 102/2023, Série II de 2023-05-26
- Data: 2023-05-26
- Parte: C
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