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Aviso 10341/2023, de 25 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10341/2023

Sumário: Abertura do procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Torna -se público que por deliberação da Freguesia de Vila Nova de Foz Côa, em reunião de 26 de janeiros de 2023, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro em conjugação com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (designada LTFP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia:

1 - Atribuições e competências: O posto de trabalho a concurso, caracteriza-se pelo exercício de funções, descritas no Mapa de Pessoal para o ano de 2022 da Freguesia de Vila Nova de Foz Côa na carreira e categoria de Assistente Operacional, designadamente, "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos", conjugado com o que consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Grau de complexidade funcional 1).

Limpeza e manutenção de espaços públicos;

Cantoneiro de limpeza de bermas e valetas;

Manutenção de jardins e cemitérios;

2 - Requisitos Habilitacionais: De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 1 da carreira de assistente operacional, é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31.12.1966; 6.º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1980; 9.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981; 12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.

3 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Forma: As candidaturas deverão a ser apresentadas até ao termo do prazo, sob pena de exclusão, mediante apresentação dos documentos solicitados no aviso disponibilizado na BEP e ainda pela junção do formulário tipo disponibilizado no site do procedimento, em https://640619cf49493.site123.me. A entrega de candidaturas apenas pode ser efetuada por uma das seguintes vias: carta registada com aviso de receção, endereçada ao Presidente da Junta de Freguesia, para a morada Rua D. Dinis N.º 1, 5150-580 V. N. Foz Côa, entregue presencialmente na secretaria da Junta de Freguesia durante o horário normal de expediente ou preferencialmente por correio eletrónico para o endereço freguesia.fozcoa@gmail.com.

A versão integral do presente aviso encontra-se publicada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no site https://640619cf49493.site123.me.

10 de março de 2023. - O Presidente da Junta, José Joaquim Soares Saraiva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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