Despacho 5936/2023, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Município de Viana do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 101/2023, Série II de 2023-05-25
- Data: 2023-05-25
- Parte: H
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Sumário
Alteração do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - organograma
Texto do documento
Despacho 5936/2023
Sumário: Alteração do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - organograma.
Regulamento da organização dos serviços Municipais - Organograma CMVC - Alteração
Na reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia, seis de março de 2023, foi deliberado alterar o Regulamento da organização dos serviços Municipais - Estrutura Flexível, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023, pelo Despacho 793/2023.
A alteração foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal no dia vinte e oito de abril de 2023.
Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento da organização dos serviços Municipais - Estrutura Flexível
Os artigos 1.º, 17.º, 18.º, 35.º e 44.º do Anexo II do Regulamento da organização dos serviços Municipais - Estrutura Flexível, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023, pelo Despacho 793/2023 passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Unidades orgânicas, subunidades orgânicas e gabinetes
São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
[...]
3.2.2 - Unidade Orgânica de 3.º Grau - Gabinete de Gestão de Espaços Verdes
[...]
6.4.2 - Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários
[...]
[...]
Artigo 17.º
Unidade Orgânica de 3.º Grau - Vias e Infraestruturas
É competência da Unidade Orgânica, designadamente:
a) Construção e beneficiação de vias por administração direta;
b) Execução de medições e estimativas orçamentais para efeitos de concurso e acompanhamento das respetivas empreitadas;
c) Conservação da rede viária municipal, vias e passeios, por administração direta;
d) Conservação da rede viária florestal;
e) Remoção de publicidade não licenciada;
f) Conservação do espaço público;
g) Apoio no licenciamento de obras particulares, das infraestruturas a integrar no domínio público;
h) Execução de terraplanagens;
i) Demolições de construções ilegais;
j) Conservação, manutenção e/ou substituição de sinalização da rede viária;
k) Execução de medições e estimativas orçamentais para efeitos de concurso;
l) Remoção de publicidade não licenciada;
m) Elaborar e atualizar os cadastros de sinalização vertical e mobiliário urbano;
n) Conservação, manutenção e/ou substituição de equipamentos e mobiliário urbano;
o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 18.º
Unidade Orgânica de 3.º Grau - Gabinete de Gestão de Espaços Verdes
É competência da UO de 3.º Grau - Gabinete de Gestão de Espaços Verdes:
a) Apreciar e executar projetos de construção e remodelação de espaços verdes;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução das obras públicas e das obras promovidas por privados cujo fim seja a integração no património Municipal;
c) Promover a conservação de parques, jardins e espaços verdes;
d) Organizar e elaborar as diretivas necessárias à criação e manutenção de viveiros municipais, a fim de fazer face às necessidades de arborização e jardinagem;
e) Organizar e manter atualizado o cadastro dos jardins e espaços verdes municipais;
f) Promover e supervisionar o combate às pragas e doenças nos espaços verdes;
g) Instalar sistemas de rega;
h) Zelar pela conservação e manutenção das ferramentas e equipamentos utilizados;
i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
[...]
Artigo 35.º
Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários
Compete ao Gabinete de Gestão dos Fundos Comunitários:
a) Estudar medidas e programas de financiamento, nomeadamente comunitários, e assegurar a gestão das respetivas candidaturas, contratualização e execução;
b) Elaboração de candidaturas;
c) Gerir e monitorizar a implementação dos projetos aprovados e contratualizados;
d) Realizar os processos associados aos pedidos de reembolso;
e) Assegurar a apresentação dos relatórios de execução anuais e finais, bem como, garantir o envio de toda a documentação anexa aos mesmos;
f) Assegurar a organização do (s) dossier (s) de projeto, de acordo com as orientações existentes;
g) Garantir a realização de todas as ações previstas em plano de comunicação da operação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão, que permita a informação e divulgação dos indicadores de resultado da operação junto dos potenciais beneficiários ou utilizadores e do público em geral;
h) Assegurar o fornecimento dos elementos necessários às atividades de monitorização e avaliação das operações, no quadro da implementação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
i) Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação ao Município de Viana do Castelo e às autarquias locais, dinamizar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento, acompanhar a execução das candidaturas e encerrar os processos;
j) Preparar projetos de candidatura a financiamento, nomeadamente Comunitários, do Município de Viana do Castelo e apoiar outras entidades na apresentação de candidaturas;
k) Assegurar ainda outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da área da sua intervenção.
[...]
Artigo 44.º
Unidade Orgânica de 3.º Grau - Coesão Territorial
1 - Compete ao Gabinete de Coesão Territorial designadamente proporcionar a melhor interação entre o Município de Viana do Castelo e as juntas de freguesia, suprimir dificuldades, agilizando e garantindo, em simultâneo, a capacidade de resposta nos âmbitos administrativo, jurídico, técnico e de implementação de ações protocoladas, bem como de outras de interesse estratégico, programático e transversal ao território.
2 - Compete-lhe designadamente:
a) Promover, em articulação com as áreas jurídica e técnica, a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as juntas de freguesia;
b) Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as juntas de freguesia numa perspetiva de descentralização, subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
c) Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o Município e as juntas de freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;
d) Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes contratos interadministrativos e acordos de execução estabelecidos com as juntas de freguesia;
e) Assegurar a articulação e supervisão das intervenções das juntas de freguesia no âmbito dos contratos interadministrativos e acordos de execução em vigor;
f) Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das juntas de freguesia;
g) Prestar apoio direto ou através de outras unidades orgânicas, designadamente de natureza jurídica e técnica, às juntas de freguesia;
h) No plano da governança programática, e na lógica da congregação de vontades e mobilização coletiva, garantir a articulação com outros agentes presentes no território, nomeadamente instituições dos vários níveis de ensino, associações de agentes económicos e profissionais, empresas, associações de natureza social, desportiva, cultural e religiosa, cuja sua ação concorra para a conceção de medidas, desígnios e programas fundamentais para o desenvolvimento transversal e coerente do território, e lhe confira mais coesão, competitividade, sustentabilidade, conectividade e ação colaborativa;
i) Acompanhamento das obras promovidas pelas Juntas de Freguesia e execução dos respetivos autos de medição, no âmbito da Divisão, com base em Protocolos de Colaboração Técnico-financeira a estabelecer com a Câmara Municipal;
j) Apoio às obras executadas pelas Juntas de Freguesia;
k) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
[...]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As alterações ao regulamento entram em vigor no dia seguinte da publicação.
9 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
316463456
Sumário: Alteração do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - organograma.
Regulamento da organização dos serviços Municipais - Organograma CMVC - Alteração
Na reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia, seis de março de 2023, foi deliberado alterar o Regulamento da organização dos serviços Municipais - Estrutura Flexível, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023, pelo Despacho 793/2023.
A alteração foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal no dia vinte e oito de abril de 2023.
Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento da organização dos serviços Municipais - Estrutura Flexível
Os artigos 1.º, 17.º, 18.º, 35.º e 44.º do Anexo II do Regulamento da organização dos serviços Municipais - Estrutura Flexível, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023, pelo Despacho 793/2023 passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Unidades orgânicas, subunidades orgânicas e gabinetes
São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
[...]
3.2.2 - Unidade Orgânica de 3.º Grau - Gabinete de Gestão de Espaços Verdes
[...]
6.4.2 - Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários
[...]
[...]
Artigo 17.º
Unidade Orgânica de 3.º Grau - Vias e Infraestruturas
É competência da Unidade Orgânica, designadamente:
a) Construção e beneficiação de vias por administração direta;
b) Execução de medições e estimativas orçamentais para efeitos de concurso e acompanhamento das respetivas empreitadas;
c) Conservação da rede viária municipal, vias e passeios, por administração direta;
d) Conservação da rede viária florestal;
e) Remoção de publicidade não licenciada;
f) Conservação do espaço público;
g) Apoio no licenciamento de obras particulares, das infraestruturas a integrar no domínio público;
h) Execução de terraplanagens;
i) Demolições de construções ilegais;
j) Conservação, manutenção e/ou substituição de sinalização da rede viária;
k) Execução de medições e estimativas orçamentais para efeitos de concurso;
l) Remoção de publicidade não licenciada;
m) Elaborar e atualizar os cadastros de sinalização vertical e mobiliário urbano;
n) Conservação, manutenção e/ou substituição de equipamentos e mobiliário urbano;
o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 18.º
Unidade Orgânica de 3.º Grau - Gabinete de Gestão de Espaços Verdes
É competência da UO de 3.º Grau - Gabinete de Gestão de Espaços Verdes:
a) Apreciar e executar projetos de construção e remodelação de espaços verdes;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução das obras públicas e das obras promovidas por privados cujo fim seja a integração no património Municipal;
c) Promover a conservação de parques, jardins e espaços verdes;
d) Organizar e elaborar as diretivas necessárias à criação e manutenção de viveiros municipais, a fim de fazer face às necessidades de arborização e jardinagem;
e) Organizar e manter atualizado o cadastro dos jardins e espaços verdes municipais;
f) Promover e supervisionar o combate às pragas e doenças nos espaços verdes;
g) Instalar sistemas de rega;
h) Zelar pela conservação e manutenção das ferramentas e equipamentos utilizados;
i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
[...]
Artigo 35.º
Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários
Compete ao Gabinete de Gestão dos Fundos Comunitários:
a) Estudar medidas e programas de financiamento, nomeadamente comunitários, e assegurar a gestão das respetivas candidaturas, contratualização e execução;
b) Elaboração de candidaturas;
c) Gerir e monitorizar a implementação dos projetos aprovados e contratualizados;
d) Realizar os processos associados aos pedidos de reembolso;
e) Assegurar a apresentação dos relatórios de execução anuais e finais, bem como, garantir o envio de toda a documentação anexa aos mesmos;
f) Assegurar a organização do (s) dossier (s) de projeto, de acordo com as orientações existentes;
g) Garantir a realização de todas as ações previstas em plano de comunicação da operação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão, que permita a informação e divulgação dos indicadores de resultado da operação junto dos potenciais beneficiários ou utilizadores e do público em geral;
h) Assegurar o fornecimento dos elementos necessários às atividades de monitorização e avaliação das operações, no quadro da implementação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
i) Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação ao Município de Viana do Castelo e às autarquias locais, dinamizar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento, acompanhar a execução das candidaturas e encerrar os processos;
j) Preparar projetos de candidatura a financiamento, nomeadamente Comunitários, do Município de Viana do Castelo e apoiar outras entidades na apresentação de candidaturas;
k) Assegurar ainda outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da área da sua intervenção.
[...]
Artigo 44.º
Unidade Orgânica de 3.º Grau - Coesão Territorial
1 - Compete ao Gabinete de Coesão Territorial designadamente proporcionar a melhor interação entre o Município de Viana do Castelo e as juntas de freguesia, suprimir dificuldades, agilizando e garantindo, em simultâneo, a capacidade de resposta nos âmbitos administrativo, jurídico, técnico e de implementação de ações protocoladas, bem como de outras de interesse estratégico, programático e transversal ao território.
2 - Compete-lhe designadamente:
a) Promover, em articulação com as áreas jurídica e técnica, a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as juntas de freguesia;
b) Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as juntas de freguesia numa perspetiva de descentralização, subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
c) Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o Município e as juntas de freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;
d) Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes contratos interadministrativos e acordos de execução estabelecidos com as juntas de freguesia;
e) Assegurar a articulação e supervisão das intervenções das juntas de freguesia no âmbito dos contratos interadministrativos e acordos de execução em vigor;
f) Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das juntas de freguesia;
g) Prestar apoio direto ou através de outras unidades orgânicas, designadamente de natureza jurídica e técnica, às juntas de freguesia;
h) No plano da governança programática, e na lógica da congregação de vontades e mobilização coletiva, garantir a articulação com outros agentes presentes no território, nomeadamente instituições dos vários níveis de ensino, associações de agentes económicos e profissionais, empresas, associações de natureza social, desportiva, cultural e religiosa, cuja sua ação concorra para a conceção de medidas, desígnios e programas fundamentais para o desenvolvimento transversal e coerente do território, e lhe confira mais coesão, competitividade, sustentabilidade, conectividade e ação colaborativa;
i) Acompanhamento das obras promovidas pelas Juntas de Freguesia e execução dos respetivos autos de medição, no âmbito da Divisão, com base em Protocolos de Colaboração Técnico-financeira a estabelecer com a Câmara Municipal;
j) Apoio às obras executadas pelas Juntas de Freguesia;
k) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
[...]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As alterações ao regulamento entram em vigor no dia seguinte da publicação.
9 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
316463456
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365870.dre.pdf .
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