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Despacho 5936/2023, de 25 de Maio

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Sumário

Alteração do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - organograma

Texto do documento

Despacho 5936/2023

Sumário: Alteração do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - organograma.

Regulamento da organização dos serviços Municipais - Organograma CMVC - Alteração

Na reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia, seis de março de 2023, foi deliberado alterar o Regulamento da organização dos serviços Municipais - Estrutura Flexível, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023, pelo Despacho 793/2023.

A alteração foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal no dia vinte e oito de abril de 2023.

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento da organização dos serviços Municipais - Estrutura Flexível

Os artigos 1.º, 17.º, 18.º, 35.º e 44.º do Anexo II do Regulamento da organização dos serviços Municipais - Estrutura Flexível, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023, pelo Despacho 793/2023 passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Unidades orgânicas, subunidades orgânicas e gabinetes

São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:

[...]

3.2.2 - Unidade Orgânica de 3.º Grau - Gabinete de Gestão de Espaços Verdes

[...]

6.4.2 - Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários

[...]

[...]

Artigo 17.º

Unidade Orgânica de 3.º Grau - Vias e Infraestruturas

É competência da Unidade Orgânica, designadamente:

a) Construção e beneficiação de vias por administração direta;

b) Execução de medições e estimativas orçamentais para efeitos de concurso e acompanhamento das respetivas empreitadas;

c) Conservação da rede viária municipal, vias e passeios, por administração direta;

d) Conservação da rede viária florestal;

e) Remoção de publicidade não licenciada;

f) Conservação do espaço público;

g) Apoio no licenciamento de obras particulares, das infraestruturas a integrar no domínio público;

h) Execução de terraplanagens;

i) Demolições de construções ilegais;

j) Conservação, manutenção e/ou substituição de sinalização da rede viária;

k) Execução de medições e estimativas orçamentais para efeitos de concurso;

l) Remoção de publicidade não licenciada;

m) Elaborar e atualizar os cadastros de sinalização vertical e mobiliário urbano;

n) Conservação, manutenção e/ou substituição de equipamentos e mobiliário urbano;

o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 18.º

Unidade Orgânica de 3.º Grau - Gabinete de Gestão de Espaços Verdes

É competência da UO de 3.º Grau - Gabinete de Gestão de Espaços Verdes:

a) Apreciar e executar projetos de construção e remodelação de espaços verdes;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução das obras públicas e das obras promovidas por privados cujo fim seja a integração no património Municipal;

c) Promover a conservação de parques, jardins e espaços verdes;

d) Organizar e elaborar as diretivas necessárias à criação e manutenção de viveiros municipais, a fim de fazer face às necessidades de arborização e jardinagem;

e) Organizar e manter atualizado o cadastro dos jardins e espaços verdes municipais;

f) Promover e supervisionar o combate às pragas e doenças nos espaços verdes;

g) Instalar sistemas de rega;

h) Zelar pela conservação e manutenção das ferramentas e equipamentos utilizados;

i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

[...]

Artigo 35.º

Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários

Compete ao Gabinete de Gestão dos Fundos Comunitários:

a) Estudar medidas e programas de financiamento, nomeadamente comunitários, e assegurar a gestão das respetivas candidaturas, contratualização e execução;

b) Elaboração de candidaturas;

c) Gerir e monitorizar a implementação dos projetos aprovados e contratualizados;

d) Realizar os processos associados aos pedidos de reembolso;

e) Assegurar a apresentação dos relatórios de execução anuais e finais, bem como, garantir o envio de toda a documentação anexa aos mesmos;

f) Assegurar a organização do (s) dossier (s) de projeto, de acordo com as orientações existentes;

g) Garantir a realização de todas as ações previstas em plano de comunicação da operação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão, que permita a informação e divulgação dos indicadores de resultado da operação junto dos potenciais beneficiários ou utilizadores e do público em geral;

h) Assegurar o fornecimento dos elementos necessários às atividades de monitorização e avaliação das operações, no quadro da implementação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);

i) Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação ao Município de Viana do Castelo e às autarquias locais, dinamizar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento, acompanhar a execução das candidaturas e encerrar os processos;

j) Preparar projetos de candidatura a financiamento, nomeadamente Comunitários, do Município de Viana do Castelo e apoiar outras entidades na apresentação de candidaturas;

k) Assegurar ainda outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da área da sua intervenção.

[...]

Artigo 44.º

Unidade Orgânica de 3.º Grau - Coesão Territorial

1 - Compete ao Gabinete de Coesão Territorial designadamente proporcionar a melhor interação entre o Município de Viana do Castelo e as juntas de freguesia, suprimir dificuldades, agilizando e garantindo, em simultâneo, a capacidade de resposta nos âmbitos administrativo, jurídico, técnico e de implementação de ações protocoladas, bem como de outras de interesse estratégico, programático e transversal ao território.

2 - Compete-lhe designadamente:

a) Promover, em articulação com as áreas jurídica e técnica, a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as juntas de freguesia;

b) Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as juntas de freguesia numa perspetiva de descentralização, subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;

c) Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o Município e as juntas de freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;

d) Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes contratos interadministrativos e acordos de execução estabelecidos com as juntas de freguesia;

e) Assegurar a articulação e supervisão das intervenções das juntas de freguesia no âmbito dos contratos interadministrativos e acordos de execução em vigor;

f) Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das juntas de freguesia;

g) Prestar apoio direto ou através de outras unidades orgânicas, designadamente de natureza jurídica e técnica, às juntas de freguesia;

h) No plano da governança programática, e na lógica da congregação de vontades e mobilização coletiva, garantir a articulação com outros agentes presentes no território, nomeadamente instituições dos vários níveis de ensino, associações de agentes económicos e profissionais, empresas, associações de natureza social, desportiva, cultural e religiosa, cuja sua ação concorra para a conceção de medidas, desígnios e programas fundamentais para o desenvolvimento transversal e coerente do território, e lhe confira mais coesão, competitividade, sustentabilidade, conectividade e ação colaborativa;

i) Acompanhamento das obras promovidas pelas Juntas de Freguesia e execução dos respetivos autos de medição, no âmbito da Divisão, com base em Protocolos de Colaboração Técnico-financeira a estabelecer com a Câmara Municipal;

j) Apoio às obras executadas pelas Juntas de Freguesia;

k) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

[...]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As alterações ao regulamento entram em vigor no dia seguinte da publicação.

9 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.

316463456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365870.dre.pdf .

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