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Regulamento 583/2023, de 25 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal para a Subsidiação de Tarifas de Água e Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Paredes de Coura

Texto do documento

Regulamento 583/2023

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal para a Subsidiação de Tarifas de Água e Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Paredes de Coura.

Alteração ao Regulamento Municipal para a subsidiação de Tarifas de Água e Saneamento de Águas Residuais do concelho de Paredes de Coura

Vítor Paulo Gomes Pereira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, torna público, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA, que a Assembleia Municipal em sua sessão de 28-04-2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 17-04-2023, aprovou o regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor após a sua publicação, nos termos legais.

02-05-2023. - O Presidente da Câmara, Dr. Vítor Paulo Gomes Pereira.

Alteração ao Regulamento Municipal para a subsidiação de Tarifas de Água e Saneamento de Águas Residuais do concelho de Paredes de Coura

Nota Justificativa

Em janeiro de 2020, iniciou atividade a empresa ADAM - Águas do Alto Minho, que passou a operar a gestão dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais em parceria pública entre os Municípios e o Estado Central, através do grupo ADP - Águas de Portugal, sendo esta parceria um pressuposto imprescindível para garantir a qualidade do fornecimento, a renovação da rede e a sustentabilidade destes serviços essenciais à manutenção da qualidade de vida e saúde pública da população.

Com a entrada em funcionamento da referida empresa ocorreu o ajustamento do preço da água ao custo real com a sua captação, tratamento, distribuição e manutenção do sistema, como imposto pelo regulador (ERSAR), pressuposto fundamental - a par da gestão agregada da água - para que os sistemas pudessem aceder a fundos comunitários que suportem os investimentos de expansão, de conservação e melhoria da eficiência das redes de abastecimento de água e de saneamento básico, o que, incontornavelmente, acarretou um agravamento dos encargos imputáveis aos munícipes.

No mesmo período, a emergência de saúde pública de âmbito internacional decorrente da doença Covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, e classificada, no dia 11 de março de 2020, como uma pandemia, desequilibrou financeira e economicamente todo o país e, naturalmente, que Paredes de Coura não ficou imune a essa realidade.

Face ao referido quadro, o Município de Paredes de Coura, materializando o seu empenho e compromisso político em criar respostas sociais que contribuam para promover a solidariedade, a justiça e a coesão social, através dos seus órgãos executivo e deliberativo, elaborou e aprovou o Regulamento para a Subsidiação de Tarifas de Água e Saneamento de Águas Residuais do concelho de Paredes de Coura, no qual se estabeleceram as condições de subsidiação de clientes da ADAM - Águas do Alto Minho, residentes ou com instalação predial titulada por contrato de abastecimento no concelho de Paredes de Coura, através da criação de um apoio de caráter social à utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.

Por outro lado, a universalidade do impacto da crise económica na população e a essencialidade do serviço de fornecimento de água e de saneamento de águas residuais - considerado um direito fundamental e, nos termos do previsto na alínea a), do n.º 2 do artigo 1.º da Lei 23/96, de 26 de julho, um serviço público essencial - fizeram abranger no espectro de pessoas a apoiar pelo Município toda a população de Paredes de Coura que, de forma cumulativa ou unitária, fosse titular de um contrato para a prestação de serviço de abastecimento de água ou de drenagem de águas residuais.

O Regulamento para a Subsidiação de Tarifas de Água e Saneamento de Águas Residuais do concelho de Paredes de Coura previu que a concessão do apoio tivesse uma duração inicial de 24 meses, com possibilidade de renovação, mediante deliberação da Câmara Municipal.

O referido período de 24 meses já terminou, tendo o apoio sido objeto de prorrogação por parte da Câmara Municipal até 31 de maio de 2023, data em que se considerou já serem conhecidos todos os indicadores económicos referentes ao ano de 2022 de molde a que os termos da subsidiação, face à evolução da conjetura económica e financeira nacional e internacional, pudessem ser reavaliados de forma totalmente esclarecida e em que se entendeu ser possível estar terminado o procedimento de alteração do regulamento em apreço.

Atendendo a que a situação das famílias, a nível global, embora tenha tido uma evolução favorável face à realidade vivida durante a pandemia, continua a ser económica e financeiramente deficitária, não só devido às consequências da pandemia Covid-19, mas também devido aos efeitos da guerra que despoletou na Ucrânia e da escalada da inflação, entende-se que se mantém a necessidade de subsidiação, mas que se justifica uma revisão dos seus termos de molde, designadamente, a adequá-la à realidade económica vigente e a coadunar a necessidade de apoio aos consumidores com a obrigação de promover políticas que conduzam ao uso racional e à poupança de um recurso (a água) que, face às alterações climáticas escasseia.

Para o efeito, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, elaborou-se a presente versão do Regulamento para a Subsidiação de Tarifas de Água e Saneamento de Águas Residuais do concelho de Paredes de Coura.

Concluindo esta nota justificativa, em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento administrativo, deixa-se expresso que:

a) Os benefícios das medidas constantes no regulamento aqui em causa traduzem-se: i) no apoio aos Courenses no pagamento das tarifas de água e de saneamento de águas residuais; ii) na possibilidade de acesso ao direito à água potável a um preço mais acessível; iii) no contributo para que os consumidores dos aludidos serviços públicos, residentes ou com instalação titulada por contrato de abastecimento no concelho de Paredes de Coura, ultrapassem as consequências económicas decorrentes da pandemia causada pela doença Covid-19, da guerra que despoletou na Ucrânia e da escalada da inflação mais rapidamente; iv) no fomento da igualdade, da justiça e da coesão social;

b) O custo para o Município das medidas projetadas equivale ao montante pecuniário da subsidiação das tarifas fixas de água e de saneamento de águas residuais, o qual é variável, mas estima-se que, anualmente, rondará os 180 mil euros.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos: 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alínea k) e 33.º, n.º 1, alínea v) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto definir as condições de subsidiação de clientes da ADAM - Águas do Alto Minho, residentes ou com instalação predial titulada por contrato de abastecimento no concelho de Paredes de Coura, através de um apoio de caráter social à utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.

Artigo 3.º

Destinatários do apoio

O apoio previsto neste regulamento destina-se aos atuais e novos clientes da empresa ADAM - Águas do Alto Minho, do tipo doméstico e não doméstico, residentes ou com instalação, titulada por contrato de abastecimento no concelho de Paredes de Coura, ligados à rede pública de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, e que sejam utilizadores dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, de forma individual ou cumulativa.

Artigo 4.º

Critérios de elegibilidade

A atribuição do apoio financeiro previsto no presente regulamento fica sujeita à verificação dos seguintes critérios de elegibilidade:

a) Ser titular de instalação predial, doméstica ou não doméstica, situada no concelho de Paredes de Coura;

b) Ter a instalação predial ligada à rede pública de abastecimento de água e/ou drenagem de águas residuais e, simultaneamente, ser titular de contrato, juridicamente válido e em vigor, para a prestação do serviço de abastecimento de água e/ou de saneamento de águas residuais, adstrito à ADAM - Águas do Alto Minho.

Artigo 5.º

Natureza, montante e forma de concretização do apoio

1 - O apoio financeiro a atribuir terá a natureza pecuniária e traduz-se numa redução de 1,5 euros na tarifa fixa mensal de água e de 2,63 euros na tarifa fixa mensal de saneamento de águas residuais sobre o tarifário da ADAM - Águas do Alto Minho aprovado para o respetivo ano.

2 - Quando o beneficiário seja titular de contrato para a prestação do serviço de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, as comparticipações definidas no número anterior são cumulativas.

Artigo 6.º

Duração do apoio

1 - O apoio previsto neste regulamento é concedido pelo período de 12 meses, contados da entrada em vigor da presente redação do mesmo.

2 - Terminado o prazo referido no número anterior, o apoio pode ser prorrogado pelos períodos que se considerem necessários, mediante deliberação, devidamente fundamentada, da Câmara Municipal e comunicação à empresa ADAM - Águas do Alto Minho.

Artigo 7.º

Operacionalização do apoio

1 - O apoio previsto neste regulamento operacionaliza-se automaticamente, sem necessidade de ser requerido pelo seu beneficiário.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, assiste ao beneficiário o direito a, sempre que assim o entender, requerer junto da Câmara Municipal o cancelamento/redução do apoio.

3 - Após a entrada em vigor da presente versão do regulamento, a Câmara Municipal comunica à empresa ADAM - Águas do Alto Minho que o apoio entrará em vigor no ciclo de faturação subsequente.

4 - A partir da referida data a empresa Águas do Alto Minho fará constar expressamente na faturação por si emitida os valores comparticipados pelo Município de Paredes de Coura.

5 - Compete ao Serviço Administrativo e Financeiro do Município a verificação da conformidade das faturas emitidas pela ADAM - Águas do Alto Minho com respeito ao apoio a suportar pelo Município.

6 - Em qualquer momento, durante a vigência da concessão do apoio, o Município pode solicitar aos beneficiários a prestação de informações ou a apresentação dos documentos que entenda necessários para verificação do correto processamento do apoio na faturação emitida pela ADAM - Águas do Alto Minho, os quais ficam obrigados a prestá-las e/ou apresentá-los no prazo estipulado para o efeito pelo Município, sob pena de cancelamento da atribuição do apoio.

Artigo 8.º

Dúvidas e Omissões

Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões ao presente regulamento.

Artigo 9.º

Entrada em Vigor

A presente versão deste regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República, revogando qualquer outra anterior.

316428561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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