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Aviso (extrato) 10292/2023, de 25 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público para a carreira/categoria de técnico superior com licenciatura na área de Conservação e Restauro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10292/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público para a carreira/categoria de técnico superior com licenciatura na área de Conservação e Restauro.

Abertura de procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de técnico superior com licenciatura na área de Conservação e Restauro.

1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, conforme aprovação pelo Órgão Executivo em 13/02/2023, por meu Despacho 026/2023/VTS de 16 de março de 2023 e de acordo com o mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2023, aprovados por deliberação da Assembleia Municipal na sessão ordinária do dia 19 de dezembro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal de Faro.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Para a Divisão de Museus, Arqueologia e Património Cultural:

2.1 - Ref.ª 3/DMAPC/2023 - 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior com licenciatura na área de Conservação e Restauro (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 215 Artesanato), para o desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores da Divisão de Museus, Arqueologia e Património Cultural.

2.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Faro em http://www.cm-faro.pt/.

2 de maio de 2023. - A Vereadora da Câmara Municipal de Faro, Teresa Santos.

316434441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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