Aviso 10290/2023, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Município de Évora
- Fonte: Diário da República n.º 101/2023, Série II de 2023-05-25
- Data: 2023-05-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal para assistente operacional - pedreiro
Texto do documento
Aviso 10290/2023
Sumário: Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal para assistente operacional - pedreiro.
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para a carreira de Assistente Operacional - Pedreiro, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23/08/2022, homologada por meu despacho datado de 24/04/2023.
(ver documento original)
Critérios de desempate - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) Se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei ou regulamento.
Subsistindo empate na lista unitária de ordenação final, após a aplicação dos critérios estabelecidos no art.º 27.º da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril, na sua redação atual, é aplicado o seguinte critério, aprovado por despacho do Sr. Presidente datado de 09/06/2021:
Candidato com menor idade.
26 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.
316430423
Sumário: Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal para assistente operacional - pedreiro.
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para a carreira de Assistente Operacional - Pedreiro, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23/08/2022, homologada por meu despacho datado de 24/04/2023.
(ver documento original)
Critérios de desempate - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) Se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei ou regulamento.
Subsistindo empate na lista unitária de ordenação final, após a aplicação dos critérios estabelecidos no art.º 27.º da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril, na sua redação atual, é aplicado o seguinte critério, aprovado por despacho do Sr. Presidente datado de 09/06/2021:
Candidato com menor idade.
26 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.
316430423
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365816.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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