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Aviso 10287/2023, de 25 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de 10 trabalhadores para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10287/2023

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de 10 trabalhadores para a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 10 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (área funcional de sapador florestal), previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Cascais, para exercício de funções na Unidade Técnica Florestal (UTEF), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e com o artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (doravante Portaria), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 28 de fevereiro de 2023, que recaiu sobre a proposta n.º 170/2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à ocupação de 10 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município da carreira e categoria de assistente operacional, para exercício de funções na Unidade Técnica Florestal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, de harmonia com a respetiva área funcional e conforme o mapa de pessoal deste município: Exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, incumbindo-lhe, genericamente, a realização de tarefas de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras, a manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos, a execução de tarefas de silvicultura de caráter geral, a instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural, a sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal e ambiental, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da gestão florestal das florestas e da fitossanidade, a vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil e a realização de ações de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de processo de erosão, desobstrução de rede viária e linhas de água que reduzem o impacto da perda de solo, promovendo a recuperação do potencial produtivo.

3 - Requisitos habilitacionais: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade do candidato:

Nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade;

Nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6 anos de escolaridade;

Nascidos a partir de 01/01/1981 - 9 anos de escolaridade;

Desde o ano letivo de 2009/2010 - 12 anos de escolaridade. No caso dos alunos que no ano letivo 2009/2010 se encontrem matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estão sujeitos ao limite da escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade.

4 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Cascais, em www.cascais.pt/sub-area/recursos-humanos/.

12 de maio de 2023. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima de Almeida.

316471215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365813.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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