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Edital 846/2023, de 25 de Maio

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 32/2005 - lotes B1 e G2 sito no lugar do Ventoso, da freguesia de Lomar, atualmente integrada na União das Freguesias de Lomar e Arcos - discussão pública

Texto do documento

Edital 846/2023

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 32/2005 - lotes B1 e G2 sito no lugar do Ventoso, da freguesia de Lomar, atualmente integrada na União das Freguesias de Lomar e Arcos - discussão pública.

Discussão pública

Alvará de loteamento n.º 32/2005 - processo 1/2002/6027/0 - E/23660/2022

João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18: faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º, n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alínea e), do n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º, do Decreto-Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 10 dias úteis, tendo por objeto a alteração aos lotes B1 e G2, do alvará de loteamento n.º 32/2005, sito no lugar do Ventoso, da freguesia de Lomar, atualmente integrada na União das Freguesias de Lomar e Arcos, deste concelho, em que é requerente Cláudio Pedro Ribeiro Barreto Marques e Joana Azevedo, e consiste: Lote B1 - inclusão de piscina no logradouro do lote com área de 18,00 m2 (6,00 m x 3,00 m); Lote G2 - inclusão de um anexo de apoio à piscina, acima da cota de soleira, para uso complementar à habitação, com a área de 4,26 m2; ao nível do piso -1, reduzir a área de garagem para 64,95 m2 e alterar o uso para habitação; no piso de rés-do-chão e andar reduzir a área para 178,10 m2, mantendo o uso destinado à habitação; incorporar um corpo adjacente com área de 44,72 m2, dos quais 12,64 m2 encontram-se acima da cota de soleira e serão destinados a arrumos (usos complementares à habitação) e 32,08 m2 encontram-se, abaixo da cota soleira, destinado a garagem (alpendre), mantendo a área de construção de 292,50 m2 e o volume de construção de 877,50 m3. As referidas alterações, implicam modificações aos valores globais do loteamento, nomeadamente na redução da área de implantação para 6.963,43 m2. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal de Gestão do Território (DMGT), sita no Edifício do Pópulo, Braga. Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.

28 de abril de 2023. - O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.

316448406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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