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Edital 845/2023, de 25 de Maio

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 01/2001 - lote n.º 3, sito no lugar das Rossinhas, da freguesia de Este S. Pedro, atualmente integrada na União de Freguesias de Este S. Pedro e S. Mamede - discussão pública

Texto do documento

Edital 845/2023

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 01/2001 - lote n.º 3, sito no lugar das Rossinhas, da freguesia de Este S. Pedro, atualmente integrada na União de Freguesias de Este S. Pedro e S. Mamede - discussão pública.

Discussão Pública

Alvará de Loteamento n.º 01/02 - Processo 1/2001/6137/0 - E/54801/2022

João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18: Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º, n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alínea e) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 10 dias úteis, tendo por objeto a alteração ao lote 3, do alvará de loteamento n.º 01/2001, sito no lugar das Rossinhas, da freguesia de Este S. Pedro, atualmente integrada na União Freguesias Este S. Pedro e S. Mamede, deste concelho, em que é requerente Nuno Flávio Lopes Rodrigues e consiste na contabilização das áreas de implantação e construção para áreas máximas; no aumento da área de implantação; na redução da área e do volume de construção; na introdução do uso de habitação no piso abaixo da cota de soleira e na alteração da cota de soleira de 110.20 para 109.30. Consecutivamente, o referido lote passa a apresentar 185.00 m2 de área máxima de implantação e 365.30 m2 e 1 095.60 m3 de área máxima de construção e volume máximo de construção, respetivamente. As referidas alterações, implicam modificações aos valores globais do loteamento, nomeadamente no aumento da área máxima total de implantação para 5 172.50 m2; da área máxima total de construção para 16 040.30 m2 e do volume máximo total de construção para 48 120.60 m3. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal de Gestão do Território (DMGT), sita no Edifício do Pópulo, Braga. Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.

28 de abril de 2023. - O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.

316448422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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