Regulamento 578/2023, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Município de Alter do Chão
- Fonte: Diário da República n.º 101/2023, Série II de 2023-05-25
- Data: 2023-05-25
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento do Cartão Família - Incentivo à Natalidade.
Francisco José Cordeiro Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Alter do Chão, sob proposta da Câmara e de harmonia com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Anexo R.11 - Regulamento do Cartão Família - Incentivo à Natalidade, do Código Regulamentar do Município de Alter do Chão, na sua sessão ordinária realizada em 28 de abril de 2023.
A proposta do Anexo R.11 - Regulamento do Cartão Família - Incentivo à Natalidade, do Código Regulamentar do Município de Alter do Chão foi definitivamente aprovada em reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 5 de abril de 2023, após consulta pública tornada pública por Edital publicitado nos lugares do costume e no site do Município.
Por conseguinte procede-se à publicação do Anexo R.11 - Regulamento do Cartão Família - Incentivo à Natalidade, do Código Regulamentar do Município de Alter do Chão, nos termos a seguir descritos.
4 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Francisco José Cordeiro Miranda.
ANEXO R.11
Regulamento do Cartão Família - Incentivo à Natalidade
Preâmbulo
O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade constituem preocupações sociais e políticas da maior importância para o Município de Alter do Chão, pois têm sérias repercussões no futuro próximo, constituindo-se já hoje numa crise demográfica. Como agente fundamental de desenvolvimento e promotor de políticas sociais, o Município tem vido a incrementar diversas iniciativas no sentido de criar condições que favoreçam o bem-estar e qualidade de vida dos munícipes.
No âmbito das suas atribuições e competências, e tendo presente a disrupção social e económica desta problemática, o Município de Alter do Chão assume com determinação um conjunto de medidas que propiciem o incentivo à natalidade, complementem o apoio à infância e contribuam para a fixação das pessoas no território.
A conjuntura social e económica nacional, agravada pelo contexto internacional, tem gerado um aumento significativo de famílias em situação de fragilidade em que a pobreza tem alargado a sua abrangência, tornando por isso o seu combate mais difícil.
E essa abrangência atinge o emprego, a educação, a saúde e acesso a equipamentos e serviços, onde se vão sinalizando evidências do fenómeno de vulnerabilidade social, incompatível com a dignidade humana e como tal determinam a necessidade de desenvolver novas estratégias e planificar políticas sociais mais ativas que promovam um apoio efetivo que contribua para a sua resolução.
Pretende-se com o Regulamento de Apoio às Famílias, complementar, por um lado, as medidas de política social atualmente existentes no município e, por outro, responder às situações acima reconhecidas, uma vez que as respostas atualmente existentes não cobrem, atenuando assim, as consequências da diminuição dos rendimentos familiares.
Neste contexto, e com o intuito de mitigar as consequências das referidas problemáticas, entendeu a Câmara Municipal de Alter do Chão proceder à criação de um incentivo à natalidade com vista a poder contribuir para a inversão da situação atual, promovendo a melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças nos primeiros meses de vida.
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do apoio ao incentivo à natalidade no Município de Alter do Chão.
Artigo 3.º
Âmbito
O Regulamento Cartão Família - Incentivo à Natalidade abrange todas as crianças até aos 36 (trinta e seis) meses que residam na área do Município de Alter do Chão, com o intuito de atribuir apoios e benefícios sociais, com o propósito de contribuir para a fixação da população, o aumento da natalidade e o apoio à família, assim como a dignificação e melhoria das condições de vida das famílias.
Artigo 4.º
Aplicação e Beneficiários
1 - Os benefícios do presente regulamento destinam-se às crianças até aos 36 (trinta e seis) meses de idade.
2 - Podem requerer os benefícios constantes no presente regulamento os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares residentes no Município de Alter do Chão e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
3 - Podem requerer o incentivo à natalidade:
a) Os progenitores/adotantes caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O/a progenitor/a, ou adotante, que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
d) Nas situações de guarda partilhada e para efeitos do presente regulamento deverá haver entendimento entre ambos os progenitores no momento da apresentação da candidatura e na receção dos correspondentes apoios.
Artigo 5.º
Condições de Atribuição
A atribuição dos apoios constantes no presente artigo exige a verificação das seguintes condições:
a) Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
b) Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município, Segurança Social e Autoridade Tributária.
Artigo 6.º
Processo de Candidatura
1 - O processo é instruído com os seguintes documentos:
a) Requerimento Multiúsos disponível no site do Município;
b) Documentos de identificação do requerente ou requerentes e do beneficiário (criança), designadamente, BI/Cartão de Cidadão, Número de Identificação Fiscal e Número de Identificação da Segurança Social;
c) Nos casos em que a criança esteja confiada a pessoa singular, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, deverá ser entregue a documentação que o ateste;
d) Certidão comprovativa do domicílio fiscal atestando a residência no município de Alter do Chão, a solicitar no Serviço de Finanças;
e) Comprovativo de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária.
2 - Os documentos deverão ser entregues no Setor de Ação Social do Município, ou submetidos online.
Artigo 7.º
Apreciação das Candidaturas
1 - As candidaturas serão apreciadas pelo Sector de Ação Social e decididas por despacho do Presidente da Câmara ou vereador com competência delegada.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante atribuído.
3 - Poderão os serviços solicitar outros documentos ou informações que não constem no artigo 6.º, n.º 1.
4 - Em caso de dúvidas, os serviços municipais podem efetuar diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo.
Artigo 8.º
Decisão
1 - O requerente ou os requerentes serão notificados por escrito do teor da decisão.
2 - No caso de indeferimento será promovida a necessária audiência prévia nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º
Despesas Elegíveis
1 - São elegíveis todas as despesas realizadas em serviços ou bens considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente:
a) Dos 0 aos 12 meses:
i) Consultas e exames médicos;
ii) Medicamentos de uso pediátrico;
iii) Vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação;
iv) Artigos de higiene e bem-estar pediátricos;
v) Fraldas e toalhitas;
vi) Artigos de puericultura leve;
vii) Bens alimentares (específicos para a faixa etária);
b) Dos 13 aos 24 meses:
i) Consultas e exames médicos;
ii) Medicamentos de uso pediátrico;
iii) Vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação;
iv) Artigos de higiene e bem-estar pediátricos;
v) Fraldas e toalhitas;
vi) Bens alimentares (específicos para a faixa etária);
c) Dos 25 aos 36 meses:
i) Consultas e exames médicos;
ii) Medicamentos de uso pediátrico;
iii) Vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação;
iv) Artigos de higiene e bem-estar pediátricos.
2 - Os bens e ou serviços deverão ser adquiridos, preferencialmente, no Município de Alter do Chão.
Artigo 10.º
Apresentação de Documento Comprovativo da Realização da Despesa
1 - Após receção de decisão de aprovação da candidatura, o requerente ou os requerentes deverão apresentar o(s) documento(s) comprovativo(s) da realização da despesa (faturas/recibo) devidamente identificado(s) e discriminado(s), com o número de contribuinte do beneficiário (criança).
2 - Os documentos comprovativos da realização da despesa deverão ser entregues até ao dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da realização da despesa.
Artigo 11.º
Apoios Concedidos
1 - O incentivo à natalidade, por criança, efetua-se por contra-reembolso, através dos seguintes apoios mensais:
a) Dos 0 aos 12 meses - até 100,00 (euro) (cem euros);
b) Dos 13 aos 24 meses - até 75,00 (euro) (setenta cinco euros);
c) Dos 25 aos 36 meses - até 50,00 (euro) (cinquenta euros).
2 - Os apoios iniciam-se no mês seguinte ao da aprovação da candidatura, sem efeitos retroativos.
3 - O reembolso do valor referente às vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação apenas será efetuado após a administração da mesma, comprovada através do boletim de vacinas.
4 - Quando o beneficiário não atinja o montante mensal limite comparticipado pelo Município, estabelecido no ponto 1 deste artigo, o saldo não transita para os meses subsequentes.
Artigo 12.º
Direito Subsidiário
Ao previsto no presente regulamento é aplicável subsidiariamente o disposto no Código Regulamentar, designadamente o previsto no seu Título VI - Ação Social e Outros Benefícios, sempre que tais matérias não sejam objeto de regras específicas e diversas contidas no presente regulamento.
Artigo 13.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do órgão executivo do Município de Alter do Chão.
Artigo 14.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento produz efeito após a sua publicação no Diário da República.
316440605
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365793.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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