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Despacho 5897/2023, de 25 de Maio

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Sumário

Delegação de competências na chefe da Divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Texto do documento

Despacho 5897/2023

Sumário: Delegação de competências na chefe da Divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Delegação de competências na Chefe de Divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado em anexo pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), estabelecido pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, que aprova a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), decido, sem prejuízo do estatuído no artigo 8.º do EPD em matéria de competências dos titulares de cargos de direção intermédia, delegar na Chefe de Divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais, Licenciada Maria Raquel Mendes Leal Viana Dionísio, as seguintes competências:

1) Em geral, dirigir a respetiva unidade orgânica e praticar os atos de gestão corrente daquela, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso na ANSR, se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

b) Definir os objetivos de atuação da respetiva unidade orgânica, tendo em consideração os planos anuais e plurianuais de atividades da ANSR;

c) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos núcleos na sua dependência, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

d) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

e) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos, e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

f) Praticar os seguintes atos previstos no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

ii) Justificar ou injustificar faltas;

iii) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

iv) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

v) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

vi) Autorizar os trabalhadores da respetiva unidade orgânica a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei.

2) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente das respetivas unidades orgânicas, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5000 (euro) (cinco mil euros);

3) Autorizar, realizar e pagar despesas através de fundo de maneio até ao montante fixado nos termos do ponto anterior;

4) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica em território nacional, com exceção do transporte aéreo;

5) Autorizar a prestação de trabalho suplementar por parte dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica em dias da semana e de descanso complementar e obrigatório, assim como em dias de feriado;

6) Reconhecer acidentes em serviço dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica, assim como autorizar o pagamento ou o reembolso de despesas decorrentes daqueles acidentes;

7) Autorizar a utilização de viatura de serviço por parte dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica, no âmbito das deslocações em serviço que aqueles necessitem realizar em território nacional;

8) Subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais existentes, as competências que agora lhes são delegadas.

Ficam ratificados todos os atos praticados pela dirigente intermédia de 2.º grau acima identificada desde 1 de maio de 2023.

11 de maio de 2023. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

316461609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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