Declaração de rectificação 171/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 11/93/A, publicado no Diário da República, n.º 107, de 8 de Maio de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa I, em «II - Órgãos de apoio técnico - 2 - Centro de Informática», a seguir a «Operador de sistema de 2.ª classe, 1.ª classe ou principal», nas colunas de número de lugares, designação dos cargos e remuneração, deve constar:
Operador de registo de dados, operador de registo de dados principal ou monitor (d).
No mapa IV, «Carreira técnica do património», deve ser eliminada a nota de pé de página «a) A extinguir quando vagar», inserida nas categorias de técnico de gestão patrimonial de 2.ª classe (7.º escalão) e na de auxiliar de gestão patrimonial (6.º escalão).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.