Edital 839/2023, de 24 de Maio
- Corpo emitente: União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João)
- Fonte: Diário da República n.º 100/2023, Série II de 2023-05-24
- Data: 2023-05-24
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.
Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo
José Armando Ferreira Branco, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), do município de Vizela:
Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), do município de Vizela, tendo em conta o parecer emitido em 16 de dezembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 27 de abril de 2023.
Brasão: escudo de ouro, ponte de três arcos, de prata, lavrada de negro, firmada e movente dos flancos e de uma campanha ondada de duas tiras ondadas de azul e prata, encimada por duas fontes de taça de azul, repuxando água, alinhadas em faixa; em chefe, balança de pratos sustida por espada flamejante, tudo de vermelho. Coroa mural de prata com quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro: "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CALDAS DE VIZELA (SÃO MIGUEL E SÃO JOÃO)".
Bandeira: de azul. Cordões e borlas de ouro e azul. Haste e lança de ouro.
Selo: Nos termos da Lei, com a legenda: "União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João)".
2 de maio de 2023. - O Presidente, José Armando Ferreira Branco.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364362.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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