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Edital 839/2023, de 24 de Maio

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 839/2023

Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

José Armando Ferreira Branco, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), do município de Vizela:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), do município de Vizela, tendo em conta o parecer emitido em 16 de dezembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 27 de abril de 2023.

Brasão: escudo de ouro, ponte de três arcos, de prata, lavrada de negro, firmada e movente dos flancos e de uma campanha ondada de duas tiras ondadas de azul e prata, encimada por duas fontes de taça de azul, repuxando água, alinhadas em faixa; em chefe, balança de pratos sustida por espada flamejante, tudo de vermelho. Coroa mural de prata com quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro: "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CALDAS DE VIZELA (SÃO MIGUEL E SÃO JOÃO)".

Bandeira: de azul. Cordões e borlas de ouro e azul. Haste e lança de ouro.

Selo: Nos termos da Lei, com a legenda: "União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João)".

2 de maio de 2023. - O Presidente, José Armando Ferreira Branco.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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