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Aviso 10165/2023, de 24 de Maio

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 10165/2023

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade de vários trabalhadores.

Consolidação definitiva de mobilidade de vários trabalhadores

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 99.º-A, do anexo à citada lei, torna-se público que, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras e intercategorias dos seguintes trabalhadores:

Mobilidade intercarreiras, na carreira de Técnico Superior:

Cátia Sofia Salgado Xavier e Catarina Henriques Figueira - posicionadas na 2.ª posição remuneratória e no nível 16, com efeitos a 1 de fevereiro de 2022;

Filipa Eugénia Paixão de Sousa Miguel e Flávia Alexandra Abrantes Ferreira Bastos Bento - posicionadas na 2.ª posição remuneratória e no nível 16, com efeitos a 1 de junho de 2022;

Nídia Filipa da Luz Lopes e Helena Cristina Ludovico dos Santos - posicionadas na 2.ª posição remuneratória e no nível 16, com efeitos a 1 de agosto de 2022;

Mafalda Carrondo Sambado - posicionada na 2.ª posição remuneratória e no nível 16, com efeitos a 2 de setembro de 2022.

Mobilidade intercarreiras, na carreira de Assistente Técnico:

David Emanuel Bravo Diogo - posicionado na 1.ª posição remuneratória e no nível 6, com efeitos a 1 de novembro de 2022.

Mobilidade intercategorias, na carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional:

Manuel José Rafael Machado - posicionado na 1.ª posição remuneratória e no nível 8, com efeitos a 1 de novembro de 2022.

24 de abril de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.

316422875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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