Aviso 10139/2023, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Município de Ponte de Lima
- Fonte: Diário da República n.º 100/2023, Série II de 2023-05-24
- Data: 2023-05-24
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior.
Eng.º Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal em reunião ordinária de 18 de abril de 2023, e sessão da Assembleia Municipal, de 28 de abril de 2023, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 18 de janeiro de 2022, seguinte:
A revogação do estipulado no n.º 3 do artigo 4.º;
A alteração do disposto no artigo 1.º; dos números 1 e 4 do artigo 2.º; do n.º 4 do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 6.º, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Ponte de Lima, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, devidamente homologados, para obtenção de grau académico, em território nacional e estrangeiro.
Artigo 2.º
Bolsas de Estudo
1 - O Município de Ponte de Lima, em cada ano letivo concederá 40 bolsas de estudo a alunos do concelho, que frequentem cursos superiores ou a eles equiparados, em instituições de ensino devidamente reconhecidas, de natureza pública, particular, cooperativa ou concordatária, em território nacional e estrangeiro.
4 - Das 40 bolsas de estudo a atribuir, quatro destinam-se, de preferência, a candidatos portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %.
Artigo 4.º
Condições da candidatura à atribuição de bolsa de estudo
4 - A apresentação da candidatura à atribuição de bolsa de estudo, para os estudantes, ou quando se trate de menores de 18 anos para os seus encarregados de educação, pode ser executada de duas formas: - através da "Entrega Online de Processos", no website http://educacao.cm -pontedelima.pt, ou preencher o formulário para o efeito e dar entrada, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), acompanhado da cópia dos seguintes documentos:
[...]
Artigo 6.º
Admissão, seleção e aprovação das candidaturas
2 - O Município de Ponte de Lima reserva o direito de apurar a veracidade das afirmações constantes no processo de candidatura. Assim, toda e qualquer suspeita de declarações falsas e/ou duvidosas deverão ser reportadas às autoridades competentes.»
A alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
8 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Vasco Ferraz, eng.º
316459609
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364325.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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