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Despacho 5893/2023, de 24 de Maio

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Sumário

Delegação de competências próprias e delegadas no vice-presidente José Carlos Amorim Carvalho

Texto do documento

Despacho 5893/2023

Sumário: Delegação de competências próprias e delegadas no vice-presidente José Carlos Amorim Carvalho.

Delegação de competências próprias e delegadas do Presidente da Câmara Municipal, para aprovação de projeto, programa do concurso, caderno de encargos, adjudicação de empreitada e outorga de contratos de empreitada

Nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 1, alínea f), artigo 34.º, n.º 1 e artigo 35.º, n.º 2, alínea f) da Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 18.º, n.º 1, alínea b) do DL n.º 197/99, de 08 de junho e deliberação de delegação de competências no Presidente da Câmara, subdelegáveis nos Senhores Vereadores, tomada na 1.ª Reunião Ordinária Pública de 20 de outubro de 2021, foi delegada competência no Presidente da Câmara Municipal para aprovar os projetos, programas do concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, sendo própria a competência para outorga de contratos em representação do município.

Nos termos das referidas disposições legais e da deliberação identificada, essas competências são subdelegáveis nos Senhores Vereadores.

Assim, com efeito ao procedimento de contratação pública designado «Beneficiação de vias municipais a betuminoso 2023», com o n.º 01/2023, nos termos do disposto nas disposição legais supra identificadas, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Vice-Presidente, José Carlos Amorim Carvalho, o poder que me foi delegado de apreciação e decisão no âmbito do procedimento de formação contratual designado «Beneficiação de vias municipais a betuminoso 2023», com o n.º 01/2023, nomeadamente de apreciação e aprovação de relatórios, decisão de eventuais recurso hierárquicos e adjudicação, bem como a competência própria de outorga dos contratos de empreitada, bem como para a tomada de qualquer outra decisão que se destine aos indicados fins.

20 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, Bruno Miguel de Moura Ferreira.

316420233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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