Aviso 10131/2023, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Município de Moimenta da Beira
- Fonte: Diário da República n.º 100/2023, Série II de 2023-05-24
- Data: 2023-05-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental na carreira/categoria de técnica superior de uma trabalhadora
Texto do documento
Aviso 10131/2023
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na carreira/categoria de técnica superior de uma trabalhadora.
Em cumprimento do disposto da alínea b), do n.º 1, artigo 4.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, torna-se público que, nos termos dos artigos 45.º a 51.º, do mesmo diploma legal, a trabalhadora Márcia Simone Menezes da Costa concluiu com sucesso o período experimental, na carreira/categoria de técnica superior, com a classificação final de 17,40 valores.
28 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre de Matos Figueiredo.
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Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na carreira/categoria de técnica superior de uma trabalhadora.
Em cumprimento do disposto da alínea b), do n.º 1, artigo 4.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, torna-se público que, nos termos dos artigos 45.º a 51.º, do mesmo diploma legal, a trabalhadora Márcia Simone Menezes da Costa concluiu com sucesso o período experimental, na carreira/categoria de técnica superior, com a classificação final de 17,40 valores.
28 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre de Matos Figueiredo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364316.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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