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Deliberação 554/2023, de 24 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na administradora hospitalar Dr.ª Catarina Oliveira, sendo substituída na sua ausência pela diretora do Serviço de Gestão Financeira, Dr.ª Maria de Jesus Barata

Texto do documento

Deliberação 554/2023

Sumário: Subdelegação de competências na administradora hospitalar Dr.ª Catarina Oliveira, sendo substituída na sua ausência pela diretora do Serviço de Gestão Financeira, Dr.ª Maria de Jesus Barata.

Nos termos das disposições do artigo 71 do Decreto-Lei 52/2022, aplicáveis ao Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 23/2008, de 8 de fevereiro, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho de Administração, através da deliberação datada de 03 de fevereiro de 2023, nomeadamente os referenciados nos pontos 4.1.4 da referida Delegação de Competências, subdelego na administradora hospitalar, Dr.ª Catarina Adelaide Almeida de Oliveira, sendo substituída na sua ausência pela Diretora do Serviço de Gestão Financeira, Dr.ª Maria de Jesus Figueiredo Cordeiro Lopes Barata, a competência para a prática dos seguintes atos:

Análise, autorização e assinatura do formulário "Reembolso/Prescrição de Taxas Moderadoras", relativo ao pedido de prescrição e/ou caducidade de Taxas Moderadores efetuados por utentes deste Centro Hospitalar, ao abrigo da Norma de Procedimentos para a Cobrança de Taxas Moderadoras, aprovada em sessão de 06 de janeiro de 2022, ata n.º 01/2022 (Anexo 7, que se junta).

A presente deliberação produz efeitos a 01 de fevereiro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no seu âmbito, tenham sido praticados.

4 de maio de 2023. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Cristina Fernandes.

316432724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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