Despacho 5876/2023, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Universidade dos Açores - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 100/2023, Série II de 2023-05-24
- Data: 2023-05-24
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia.
Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Psicologia
Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, faz-se público que, nos termos do Despacho Reitoral n.º 110/2023, de 13 de fevereiro, foi aprovada a alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia, cuja caracterização, estrutura curricular e plano de estudos constam do Aviso 8799/2015, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto, sob proposta da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, aprovada pelo respetivo Conselho Científico, tendo por base a decisão do Conselho de Administração da A3ES, de 21 de setembro de 2022, de acreditar o ciclo de estudos, em concordância com a recomendação e a fundamentação da Comissão de Avaliação Externa, e o proposto no relatório de autoavaliação, tendo essa alteração ficado registada com o número R/A-Ef 3526/2011/AL03, de 12/04/2023 e, em cumprimento do estabelecido no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, na sua redação atual, procede-se à publicação da caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do referido ciclo de estudos, que entrará em funcionamento no ano letivo de 2023-2024, para os alunos com ingresso nesse ano letivo.
27 de abril de 2023. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade dos Açores - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (0150)
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo
3 - Denominação: Psicologia
4 - Grau ou diploma: Licenciado
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
316426269
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364238.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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