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Despacho 5874/2023, de 24 de Maio

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Sumário

Autorização do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período de estágio, com o técnico de informática Luís Filipe Figueiredo Sá

Texto do documento

Despacho 5874/2023

Sumário: Autorização do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período de estágio, com o técnico de informática Luís Filipe Figueiredo Sá.

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que foi autorizada a celebração de 1 (um) contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período de estágio, com Luís Filipe Figueiredo Sá, para a carreira/categoria de Técnico de Informática, do mapa de Pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, com efeitos a 2 de maio de 2023.

A remuneração corresponde à categoria de Técnico de Informática, grau 1, nível 1, Índice 332 da Estrutura Indiciária da carreira de Informática, aprovada pelo Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março, a que corresponde a remuneração mensal de 1217,57(euro), após o estágio remunerado pelo Índice 290, a que corresponde a remuneração mensal de 1070,19(euro).

9 de maio de 2023. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.

316455923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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